Resolução 494 (CNJ)/2023

Resolução 494 (CNJ)/2023

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27/03/2023

DJ-e n. 66, p. 2-3. data de disponibilização: 03/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio

"Juízo Verde".

RESOLUÇÃO N. 494, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio "Juízo Verde". A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO "o direito de todos ao meio ambiente...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 494, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera a Resolução CNJ n. 416, de 10 de setembro de 2021, que instituiu o Prêmio

"Juízo Verde".

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO "o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (CRFB/1988, art. 225);

 

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0001239-63.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, realizada em 24 de março de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A ementa da Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Prêmio "Juízo Verde", com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de

sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística".

 

Art. 2º A Resolução CNJ n. 416/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º

I – premiar ações, projetos ou programas inovadores, desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário, que impulsionem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;

II – disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional na área ambiental e a proteção do meio ambiente;

III – premiar e estimular o desempenho dos tribunais na política da sustentabilidade.

 

Art. 2º

I – Boas práticas: iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental ou que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos, sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual;

II – Desempenho: tribunais com melhores resultados em indicadores de desempenho ou produtividade na área ambiental, conforme fixados em regulamento próprio.

 

Art. 3º As práticas serão avaliadas pelos Conselheiros, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, todos do Conselho Nacional de Justiça, pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário ou pelas Comissões Permanentes

com atuação na temática, a partir dos seguintes critérios:

 

Art. 4º A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística." (NR)

 

Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.