Portaria 199 (CJF/STJ)/2023

Portaria 199 (CJF/STJ)/2023

Outros

Judiciário

Em vigor

30/03/2023

DOU-1, n. 63, p. 158. Data de publicação: 31/03/2023

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais no exercício de 2024

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Portaria CJF Nº 199, De 30 De Março De 2023 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos...
Texto integral

Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

 

Portaria CJF Nº 199, De 30 De Março De 2023

 

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal do banco de dados relativo aos precatórios federais no exercício de 2024.

 

A Presidente Do Conselho Da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a determinação do envio da relação de débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma definida na lei de diretrizes orçamentárias, para fins de elaboração da correspondente proposta orçamentária para o exercício de 2024;

Considerando a necessidade de consolidação das relações dos precatórios federais expedidos pelos Tribunais Regionais Federais até 2 de abril de 2023;

Considerando a necessidade de observância ao disposto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e demais alterações aplicáveis da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021 e da Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021;

Considerando o que consta no Processo n. 0000669-98.2023.4.90.8000,

 

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais Federais para expedição e encaminhamento ao Conselho da Justiça Federal (CJF) do banco de dados relativo aos precatórios federais para o exercício de 2024.

§ 1º Integram as informações a serem remetidas ao CJF pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), nos termos desta Portaria, cujo envio ou disponibilização deverá ocorrer até o dia 17 de abril de 2023:

I - o ofício de encaminhamento, pela presidência do TRF, da proposta contendo anexo com o detalhamento desta;

II - os bancos de dados relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de 2023;

III - os bancos de dados referentes aos precatórios expedidos em anos anteriores a 2023, atualizados na data de expedição, inerentes ao valor não pago em decorrência da aplicação do limite estabelecido no art. 107-A do ADCT;

IV - os bancos de dados concernentes às parcelas vincendas dos precatórios de grande valor, previstos no § 20 do art. 100 da Constituição Federal.

§ 2º No ofício de que trata o inciso I do § 1º deverão ser relacionados os precatórios objeto de acordos diretos de que tratam o § 20 do art. 100 da Constituição Federal e o § 3º do art. 107-A do ADCT, com indicação do respectivo beneficiário e do valor do acordo.

Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 2 de abril de 2023, será efetuada nos termos da Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º Para a realização dos procedimentos operacionais de que trata o art. 1º desta Portaria, serão observados os modelos de apresentação de dados, as orientações e as informações complementares prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Maria Thereza De Assis Moura

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial