Ordem de Serviço 43 (DF-SP)/2023

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23/03/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 57, p. 8-9. Data de disponibilização: 24/03/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece o horário de abertura e fechamento de todos os fóruns e unidades administrativas da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e revoga as Ordens de Serviço n.º 7/2016 e 2/2020, desta Diretoria do Foro.

Ordem de serviço DFORSP nº. 43, de 22 de março de 2023. Estabelece o horário de abertura e fechamento de todos os fóruns e unidades administrativas da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e revoga as Ordens de Serviço n.º 7/2016 e 2/2020, desta Diretoria do Foro. O Juiz Federal Diretor...
Texto integral

Ordem de serviço DFORSP nº. 43, de 22 de março de 2023.

 

Estabelece o horário de abertura e fechamento de todos os fóruns e unidades administrativas da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo e revoga as Ordens de Serviço n.º 7/2016 e 2/2020, desta Diretoria do Foro.

 

O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares Da Justiça Federal De Primeiro Grau – Seção Judiciária De São Paulo, em  exercício , Dr. Rodrigo Oliva Monteiro, no uso de suasatribuições legais e regulamentares;

 

Considerando os termos do art. 1.º - A, da Resolução n.º 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público será fixado por cada Tribunal;

 

Considerando  disposto na Resolução n.º 575, de 14 de fevereiro de 2023, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

Considerando a necessidade de otimizar recursos físicos e materiais para garantir efetividade aos serviços prestados pela Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;

 

Considerando a necessidade de controle de despesas com energia elétrica e de programação de ações de vigilância, em razão das restrições orçamentárias impostas pelo novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016;

Considerando o teor do expediente n.º 0049436-97.2016.4.03.8001;

 

Resolve:

 

Art.1.º Estabelecer horário de abertura de todos os fóruns e unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo às 10h30 e fechamento às 20h.

§ 1.º Fica autorizada a entrada às 8h30 e a saída às 20h dos funcionários das empresas contratadas pela administração para prestação de serviços terceirizados com mão-de-obra residente e dos

funcionários das instituições financeiras que possuem postos de atendimento instalados nos fóruns, bem como dos funcionários que trabalhem nas salas destinadas à OAB- Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2.º O ingresso do público externo às dependências da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo obedecerá ao disposto no art. 1.º, I,"b"c/c § 6.º, da Resolução PRES n.º 575/2023.

§ 3.º O horário de funcionamento da Central de Apoio à Tecnologia da Informação - CETEC e das seções a ela subordinadas será das 9h às 20h.

§ 4.º Durante o horário de funcionamento ordinário estabelecido pelo art. 1º, I,"a" da Resolução PRES n.º 575/2023 deverá haver pelo menos um servidor de TI em cada um dos fóruns da capital.

§ 5.º Fica autorizada, unicamente nas hipóteses de realização de perícias e audiências, a entrada na sede da Diretoria do Foro a partir das 9h.

§ 6.º Fica vedado o uso de aparelhos de ar condicionado até o início da jornada de trabalho, nos termos da Resolução PRES n.º 575/2023, ressalvados os casos em que houver autorização para funcionamento da unidade em horário diverso.

 

Art. 2.º O servidor estudante com direito à realização de horário especial, nos termos do art. 98 da Lei n.º 8.112/90, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de abertura e fechamento dos fóruns e unidades administrativas previsto nesta Ordem de Serviço, deverá, preferencialmente, acordar junto ao respectivo superior hierárquico a realização da jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas,conforme disposto no art. 1.º da Resolução n.º 88, de 08/09/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Caso não seja possível a realização da jornada de 7 (sete) horas ininterruptas, deverá o gestor definir e acompanhar plano de compensação para execução do serviço não prestado, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

Art. 3.º As situações excepcionais referentes ao disposto no art. 7.º da Resolução PRES n.º 575/2023 deverão ser formalmente comunicadas à Diretoria do Foro, para análises estatísticas e providências.

 

Art. 4.º O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica ao Anexo Administrativo Presidente Wilson e às situações constantes do normativo de delegação de competências da Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º Ficam revogadas as Ordens de Serviço n.º 7/2016 e 2/2020, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 6.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 27 de março de 2023.

 

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

 

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Oliva Monteiro, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 22/03/2023.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.