Resolução 493 (CNJ)/2023
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17/03/2023
DE CNJ, n. 54, p.2-3. Data de disponibilização: 21/03/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006
Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
RESOLUÇÃO N. 493, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0003554-98.2022.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual, realizada em 10 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 2º da Resolução CNJ n. 321/2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º. .........................................................................................
§ 4º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico