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Instrução Normativa 3 (CORE/TRF3)/2023

Instrução Normativa 3 (CORE/TRF3)/2023

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23/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 54, p. 19-20. Data de disponibilização: 21/03/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta o procedimento das Inspeções Gerais Ordinárias no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CORE Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta o procedimento das Inspeções Gerais Ordinárias no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a... Ver mais
Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA CORE Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Regulamenta o procedimento das Inspeções Gerais Ordinárias no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 5º, II, do Provimento CORE 1, de 22 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a realização de inspeção geral ordinária nas unidades judiciárias e administrativas de primeira instância, conforme preveem os artigos 102 e seguintes do Provimento CORE 1, de 22 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que o artigo 109 do Provimento CORE 1/2020 determina que nas unidades judiciárias sejam examinados todos os processos judiciais em tramitação, e o inciso II permite ao Corregedor Regional indicar expressamente os feitos de vista dispensável;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronização das atividades de inspeção geral ordinária, permitindo, inclusive, avaliação global, pela Corregedoria Regional, da situação das unidades judiciárias, sobretudo no que se refere ao acervo em tramitação, processos conclusos e produtividade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º. Estabelecer que as informações do acervo, entradas e saídas, conclusões e produtividade serão extraídas a partir dos registros constantes dos Painéis de Movimentação Processual, disponibilizados pela Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE, com dados atualizados para 15 de abril;

 

Parágrafo Único - Os dados indicados nos painéis de movimentação processual deverão ser inseridos nos formulários disponibilizados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, complementando-se, conforme o caso, com as informações registradas em relatórios gerenciais do PJe ou de outros sistemas disponibilizados às unidades judiciárias.

 

Art. 2.º Ficam dispensados de exame durante a Inspeção Geral Ordinária:

I - inquéritos policiais distribuídos que se encontrem em regime de tramitação direta entre autoridade policial e Ministério Público;

II - os processos sem movimentação há menos de 100 dias, conforme dados extraídos dos painéis de movimentação processual; e

III - os processos conclusos há menos de 100 dias, independentemente da existência de movimentação processual posterior ao registro da fase de conclusão.

 

Parágrafo Único. Os juízes que atuam na Inspeção Geral Ordinária poderão, a seu critério, inspecionar os processos referidos no artigo 2º.

 

Art. 3.º Não se incluem nas dispensas dos incisos II e III do artigo 2.º:

 

a) processos criminais com réus presos ou referentes a grandes operações de investigação policial;

b) Habeas Corpus;

c) ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, e ações relacionadas a interesses metaindividuais;

d) processos referentes a obras públicas paralisadas e ações de improbidade administrativa;

e) ações referentes aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças;

f) processos em que figure como parte pessoa indígena;

g) execuções fiscais contra grandes devedores;

h) ações de desapropriação; e

i) processos inclusos em metas qualitativas de desempenho fixadas pelos Conselhos Superiores.

 

Art. 4.º. A critério dos juízes que atuam na Inspeção Geral Ordinária e observadas as regras dos artigos 2.º e 3.º, o número de processos inspecionados poderá ser limitado a 2.500 (dois mil e quinhentos).

 

Art. 5.º. As unidades judiciárias que registrem processos sem movimentação ou conclusos há mais de 100 dias deverão apresentar plano de trabalho, nos termos da Orientação Normativa CORE n.º 8979951/2022 ou outro normativo que a substitua, exceto na hipótese de existência de plano de trabalho em andamento, devendo, nesse caso, informar a situação e prazo de cumprimento no relatório de inspeção.

 

Art. 6.º. As unidades com mapeamento de processos de trabalho elaborados deverão fazer remissão, em campo próprio do formulário de Inspeção Geral Ordinária - IGO, ao expediente SEI! em que estão catalogados os mapas e as suas subsequentes atualizações e revisões.

 

Parágrafo Único. A remissão ao expediente SEI! em que catalogados os mapas de processo de trabalho da unidade dispensa o encarte dos mapeamentos no expediente da inspeção geral ordinária.

 

Art. 7.º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 17/03/2023, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM