Resolução 92 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 92 (CJF/TRF3)/2023

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17/03/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 54, p. 9-18. Data de disponibilização: 21/03/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Extingue o Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e cria Assessorias na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 92, DE 17 DE MARÇO DE 2023. Extingue o Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e cria Assessorias na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 92, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

 

Extingue o Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico e cria Assessorias na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.133, de 1/4/2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equacionar a demanda decorrente da ampliação das atribuições das unidades de assessoramento jurídico trazida pela Lei n.º 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 562, de 27/1/2023, que destinou cargos em comissão da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 524.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0002255-56.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Criar:

I - na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a Assessoria de Licitações e Contratos da Diretoria do Foro e a Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro, destinando, a cada Assessoria, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 da reserva da Diretoria do Foro;

II - na Assessoria de Licitações e Contratos da Diretoria do Foro, a Seção de Apoio Jurídico às Licitações, destinando-lhe 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 2.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO]

 

Art. 3.º Alterar a denominação da Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações para Seção de Apoio Jurídico aos Contratos.

 

Art. 4.º Extinguir o Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico, remanejando sua respectiva função comissionada FC-6 para a reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 5.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, conforme segue:

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO]

 

Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

 

Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos em comissão, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em até 30 dias da publicação da norma.

 

Art. 7.º Revogar o art. 13 da Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022.

 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/03/2023, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM