Portaria 558 (CJF/TRF3)/2023
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16/03/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 53, p. 2. data de disponibilização: 20/03/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 21 de março de 2023
PORTARIA CJF3R Nº 558, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 21 de março de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 21 de março de 2023, das 09h00 às 15h00, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0004091-64.2023.4.03.8001;
CONSIDERANDO que o período de interrupção abrange parte considerável do horário de expediente físico do Fórum, ocasionando prejuízo ao funcionamento normal da Subseção.
R E S O L V E:
Art. 1.º Suspender o expediente presencial e autorizar a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 21 de março de 2023.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 16/03/2023, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM