Portaria Conjunta 29 (PRES/CORE/TRF3)/2022

Portaria Conjunta 29 (PRES/CORE/TRF3)/2022

Outros

Judiciário

05/09/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 160, p. 17-18.Data de disponibilização: 12/09/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a destinação das armas, munição ou outros bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da Terceira Região.

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 29, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a destinação das armas, munição ou outros bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇAFEDERAL...
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PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 29, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a destinação das armas, munição ou outros bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal da Terceira Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇAFEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da continuidade do projeto de destinação de bens apreendidos em processos criminais na Justiça Federal de SãoPaulo, com o objetivo de diminuir o acervo acautelado no Depósito Judicial, possibilitando a racionalização dos procedimentos, bem como a melhoria no cumprimento dasdeterminações judiciais;

CONSIDERANDO a Comissão de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal - COAGEB, instituída pela Portaria n.º 11, de 08/01/2019, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Comissão Regional de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal - CORAGEB, constituída pela Portaria n.º 1963 de 22/06/2020;

CONSIDERANDO o expediente SEI n. 0020215-33.2020.4.03.8000, iniciado para dar continuidade ao projeto de destinação de bens apreendidosem processos criminais na Justiça Federal de São Paulo e diminuir o acervo acautelado no Depósito Judicial, a fim de racionalizar os custos envolvidos e auxiliar os magistradosna adoção do procedimento de destinação previsto na legislação vigente;

CONSIDERANDO o expediente SEI n. 0030053-29.2022.4.03.8000, instaurado para fins de destinação de armas e munições apreendidas emprocessos criminais na Justiça Federal da 3.ª Região, em cumprimento ao Despacho, 0020215-33.2020.4.03.8000 no Processo SEI nº 8946722

RESOLVEM:

Art. 1º Não serão recebidos pelos servidores dos Depósitos Judiciais da Justiça Federal da Terceira Região, para guarda, armazenamento ou depósito emsuas instalações, armas, munições ou quaisquer outros bens apreendidos em processos criminais, sem prévia e expressa autorização judicial.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/09/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 08/09/2022, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui a publicação oficial