Terminal de consulta web

Portaria 46 (F-Avaré-Dir)/2022

Portaria 46 (F-Avaré-Dir)/2022

Outros

25/11/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 42. Data de disponibilização: 01/12/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no interior do Fórum Federal de Avaré

PORTARIA AVAR-NUAR Nº 46, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no interior do Fórum Federal de Avaré. O DOUTOR EMERSON JOSÉ DO COUTO, JUIZ FEDERAL, DIRETOR DA 32ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral
Portaria 46 (F-Avaré-Dir)/2022

PORTARIA AVAR-NUAR Nº 46, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no interior do Fórum Federal de Avaré.

 

O DOUTOR EMERSON JOSÉ DO COUTO, JUIZ FEDERAL, DIRETOR DA 32ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, a qual alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron;

 

CONSIDERANDO que a NOTA TÉCNICA Nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS alertou o reforço das medidas não farmacológicas de prevenção e controle mediante o uso de máscaras de proteção facial e higienização frequente das mãos com álcool 70% ou água e sabão;

 

CONSIDERANDO o razoável fluxo de pessoas que frequentam as dependências da Justiça Federal, especialmente as partes e testemunhas idosas em processos de natureza previdenciária, que podem ter algum fator de situação de risco;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Em caráter cautelar e atento ao princípio da prevenção, determinar que todos os servidores, estagiários, terceirizados e demais usuários, para ingresso e permanência em qualquer local do Fórum Federal da Estância Turística de Avaré (SP), façam o uso de máscara individual de proteção facial, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela covid-19, tais como higienização das mãos, distanciamento, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.

 

Art. 2º. Determinar a comunicação, por meio eletrônico, à Presidência do e. Tribunal Regional da 3ª Região, à e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e à e. Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo para ciência deste ato.

 

Art. 3º. Dê-se ciência, por meio eletrônico, desta Portaria ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria-Geral Federal, à Advocacia-Geral da União, à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Avaré, à Procuradoria do Estado de São Paulo, à Procuradoria do Município de Avaré e à Gerência do PAB da Caixa Econômica Federal instalado no interior do Fórum de Avaré (SP).

 

Art. 4º. Afixe-se cópia desta Portaria na porta de entrada do Fórum.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor imediatamente, sem prejuízo de sua publicação no Diário Eletrônico.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Emerson José do Couto, Juiz Federal, em 29/11/2022, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM