Resolução 799 (CJF/STJ)/2022

Resolução 799 (CJF/STJ)/2022

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24/10/2022

DOU-1, n. 207, p. 132. Data de publicação: 01/11/2022

Revoga a Resolução CJF nº 126, de 19 de setembro de 1994, que dispõe sobre a concessão de pensão aos dependentes de servidores falecidos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus

RESOLUÇÃO Nº 799 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Revoga a Resolução CJF nº 126, de 19 de setembro de 1994. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0000590-16.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 24 de outubro...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 799 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

Revoga a Resolução CJF nº 126, de 19 de setembro de 1994.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0000590-16.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 24 de outubro de 2022, e

 

CONSIDERANDO que, em relação aos regimes próprios de previdência social, compete ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) o estabelecimento de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos, bem como constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário, além do equilíbrio financeiro e atuarial, consoante disposto no art. 9º, inciso II, da Lei n. 9.717, de 27 de novembro de 1998;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria MTP n. 1.467/2022, que dispõe sobre os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n. 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei n. 10.887/2004 e à Emenda Constitucional n. 103/2019, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Resolução CJF nº 126, de 19 de setembro de 1994.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Este texto não substitui a publicação oficial