Resolução 796 (CJF/STJ)/2022

Resolução 796 (CJF/STJ)/2022

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24/10/2022

DOU-1, n. 207, p. 130. Data de publicação: 01/11/2022

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 776, de 28 de junho de 2022, que regulamenta o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

RESOLUÇÃO Nº 796 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 776, de 28 de junho de 2022, que regulamenta o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA...
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RESOLUÇÃO Nº 796 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 776, de 28 de junho de 2022, que regulamenta o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0007075-31.2019.4.90.8000, na sessão ordinária de 24 de outubro de 2022, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 4º do art. 32 da Resolução CJF n. 776, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 [...]

§ 4º O Conselho da Justiça Federal deverá publicar ato que determine o retorno à origem dos servidores de que trata o caput, até o dia 19 de dezembro de 2022, observadas as limitações previstas pelos §§ 5º, 6º e 7º.

[...]" (NR)

 

Art. 2º Alterar o caput e os §§ 2º e 4º do art. 33 da Resolução CJF n. 776, de 28 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. O Conselho e os Tribunais Regionais Federais promoverão a redistribuição em reciprocidade dos cargos ocupados pelos servidores removidos remanescentes do Sistema Nacional de Remoção, condicionada à manifestação de interesse dos servidores e observado o atendimento aos requisitos previstos pela Resolução CNJ n. 146/2012.

[...]

§ 2º Os servidores remanescentes referenciados no caput deste artigo deverão encaminhar à Administração dos respectivos Tribunais Regionais Federais de origem manifestação de interesse quanto à redistribuição em reciprocidade de seus cargos, até o dia 16 de novembro de 2022, sob pena de preclusão.

[...]

§ 4º Os órgãos envolvidos editarão portaria conjunta de redistribuições, conforme mencionado no caput, observadas a reciprocidade das redistribuições e as limitações previstas pelo § 5º, até o dia 19 de dezembro de 2022.

[...]" (NR)

 

Art. 3º Incluir o art. 38-A na Resolução CJF n. 776, de 28 de junho de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 38-A. Aos servidores cujos cargos de origem sejam deste Conselho ou da Justiça Federal de 1º e 2º graus e estejam removidos a um desses órgãos, por força do art. 13 da Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, é garantido o direito de optar pelo retorno à origem ou pela redistribuição, aplicando-se, no que couberem, as disposições constantes dos arts. 32 e 33.

§ 1º O retorno à origem do servidor de que trata o caput não está condicionado à promoção ou à manutenção do equilíbrio do Sistema Nacional de Remoção, não se aplicando o § 5º do art. 32 desta Resolução.

§ 2º A redistribuição por reciprocidade do servidor de que trata o caput poderá ser, no interesse da Administração, considerada para fins de promoção ou manutenção do equilíbrio do sistema." (NR)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial