Resolução 90 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 90 (CJF/TRF3)/2023

Outros

Judiciário

28/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM , n. 41, p. 3-12. Data de disponibilização: 02/03/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CJF3R n.º 85/2022, que cria a Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC)

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera a Resolução CJF3R n.º 85/2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, a qual alterou estrutura organizacional da...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Resolução CJF3R n.º 85/2022.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, a qual alterou estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor identificar a lotação dos servidores nas respectivas unidades;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0002601-41.2022.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

 

[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]

 

Art. 2.º Alterar a tabela constante no art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, para excluir um cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática, origem Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

Art. 3.º Alterar a tabela constante no art. 11. da Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, consoante previsto no artigo anterior, conforme segue:

 

[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]

 

Art. 4.º Alterar a tabela constante no art. 13. da Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente