Resolução 85 (CJF/TRF3)/2022
Outros
Judiciário
07/12/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 219, p. 13-21. Data de disponibilização: 13/12/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 18, p. 3-4. Data de disponibilização: 26/01/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Cria a Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 85, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria a Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC) e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento ao usuário, criar processos de trabalho padronizáveis e mensuráveis, compartilhar conhecimento e informações entre os servidores da área e capacitá-los de forma conjunta, repensando o modelo de apoio à microinformática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à estruturação da Subsecretaria de Saúde e Segurança, inaugurada pela Resolução CJF3R n.º 78, de 17 de dezembro de 2021, propiciando melhor otimização dos recursos, de maneira a atender ao alto volume de demandas e à diversidade de atividades desempenhadas pelas áreas, grande parte delas consideradas criticas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a separação das unidades por competência na Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), diminuindo a sobrecarga de trabalho da área de comando e ensejando, dessa maneira, maior agilidade ao desenvolvimento das atividades;
CONSIDERANDO o elevado grau de responsabilidade da Central de Mandados Unificada (CEUNI), sobretudo em razão da enorme quantidade de servidores a ela vinculados;
CONSIDERANDO que o atual padrão adotado para as áreas administrativas dos prédios da Seção Judiciária de São Paulo é o de "Núcleo",
CONSIDERANDO a decisão proferida na 518.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1.º de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0013577-44.2021.4.03.8001, n.º 0017332-76.2021.4.03.8001, n.º 0024097-97.2020.4.03.8001, n.º 0016233-71.2021.4.03.8001, n.º 0002144-09.2022.4.03.8001 e n.º 0003017-09.2022.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 3.º Transformar:
I - 3 (três) funções comissionadas FC-5 e 6 (seis) funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 10 (dez) funções comissionadas FC-2;
II - 2 (dois) cargos em comissão CJ-3 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (dois) cargos em comissão CJ-1.
Art. 4.º Criar a Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC), vinculada à Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação da Seção Judiciária de São Paulo.
Parágrafo único. Os servidores que atuarem nos Setores de Apoio à Microinformática dos Núcleos de Apoio Regional da Seção Judiciária de São Paulo ficarão vinculados tecnicamente à Central de Apoio à Tecnologia da Informação (CETEC).
Art. 5.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 6.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 7.º Remover os seguintes cargos efetivos, mantendo-os no Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 8.º Alterar a subordinação das áreas (com suas respectivas estruturas de funções comissionadas) e das funções comissionadas abaixo relacionadas conforme segue:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 9.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Art. 10. Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, conforme segue:
I - do Fórum Cível da Subseção Judiciária de São Paulo:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
II - do Fórum de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
III - do Fórum Criminal e Previdenciário da Subseção Judiciária de São Paulo:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
§ 1.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
§ 3.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Art. 11. Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 55, de 07/08/2020, conforme segue:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
§ 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo.
§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 7 (sete) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Art. 12. Consolidar a estrutura organizacional da Coordenadoria do Fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 563, de 24/09/2015, conforme segue:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
§ 1.º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Coordenador das Turmas Recursais.
§ 2.º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 2 (dois) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Art. 13. Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 78, de 17/12/2021, conforme segue:
[TABELA - VER DOC. ORIGINAL]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 14. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 15. Revogar:
I - a Resolução CJF3R n.º 78, de 17/12/2021;
II - o art. 20 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, o art. 8.º da Resolução CJF3R n.º 55, de 7/8/2020, e o art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 563 de 24/9/2015.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/12/2022, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado oficialmente
Retificação de Publicação Nº 9445569/2023
Na tabela constante no art. 13. da Resolução CJF3R n.º 85, de 7/12/2022, a qual alterou estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 13/12/2022, páginas 2 a 21,
ONDE SE LÊ:
"Art. 13. (...)
ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO
DIRETORIA DO FORO DFOR 10.000
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
(...) (...) (...)
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário) SUCP 10.A11
(...) (...) (...)
LEIA-SE:
"Art. 13. (...)
ÓRGÃO SIGLA CÓDIGO
DIRETORIA DO FORO DFOR 10.000
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
(...) (...) (...)
Seção de Cálculos Judiciais (São Paulo - Previdenciário) SUCP 10.A13
(...) (...) (...)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em23/01/2023, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.