Provimento 64 (CJF/TRF3)/2023

Provimento 64 (CJF/TRF3)/2023

Outros

Judiciário

Em vigor

27/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 41, p. 13-14.Data de disponibilização: 15/10/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Provimento CJF3R nº 34, de 10 de outubro de 2019, para ampliar a atuação da Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) e outras providências; e implanta a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas) no...
Ementa

Altera o Provimento CJF3R nº 34, de 10 de outubro de 2019, para ampliar a atuação da Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) e outras providências; e implanta a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas) no âmbito do Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara).

PROVIMENTO CJF3R Nº 64, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera o Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, para ampliar a atuação da Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) e outras providências; e implanta a Central de Processamento Eletrônico na...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 64, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, para ampliar a atuação da Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) e outras providências; e implanta a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas) no âmbito do Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara).

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o movimento de renovação do funcionamento das estruturas de administração, a partir de uma nova visão de gestão pública, focada na obtenção de resultados céleres e adequados, alcançados com eficiência e racionalidade na alocação de recursos;

CONSIDERANDO o uso de plataformas digitais que acelerou o processamento judicial, alterou substancialmente o perfil da atuação dos profissionais nele envolvidos, permitiu a padronização de fluxos de trabalho e eliminou barreiras territoriais para a execução de tarefas;

CONSIDERANDO os termos do artigo 67 e seguintes, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a cooperação entre as unidades judiciárias, prática que se revela atual e necessária para o enfrentamento do elevado volume de atos processuais à cargo das unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO os termos do Provimento n.º 34, de 10 de outubro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos);

CONSIDERANDO a proposta de reformulação do modelo organizacional apresentada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de metodologia participativa e colaborativa, consoante contido nos expedientes SEI n.° 0003030-47.2018.4.03.8001 e 0017411-21.2022.4.03.8001, a experiência e os resultados dos modelos de gestão compartilhada, bem como as propostas de ampliação apresentadas pelas Subseções de Campinas (0032035-80.2019.4.03.8001), Santos e São Vicente;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 522.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Expandir o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara), observados os princípios e diretrizes previstos no Provimento CJF3R n.º 34/2019, com as alterações contidas neste provimento, que deverão nortear o planejamento de novas unidades a serem futuramente implantadas.

Art. 2.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, nos seguintes termos:

I - Incluir o §4.º no art. 1.º:

"Art. 1.º (...)

§4.º Por deliberação consensual dos integrantes do Comitê Gestor Regional, a ser ulteriormente submetida a homologação do Comitê Gestor, sob condição resolutória, o apoio poderá abranger atividades relativas a processos em suporte físico e a prática de atos jurisdicionais repetitivos e previamente padronizados em regime de cooperação, inclusive a gestão, organização e preparação da pauta de audiências."

II - Incluir o inciso VII do §2.º no art. 3.º:

"Art. 3.º (...)

§2.º (...)

VII - homologar decisões do Comitê Gestor Regional referentes à atuação em processos físicos e a atribuição de atuação jurisdicional em regime de cooperação.

III - Alterar o caput e os §§1.º e 8.º, e incluir os incisos IX e X no §2.º e os §§ 9.º, 10 e 11 do art. 4.º:

"Art. 4.º A governança de cada CPE ficará a cargo do Comitê Gestor Regional, que será composto por um juiz de cada uma das unidades judiciárias abrangidas ou que venham ser abrangidas pela Central.

§1.º A coordenadoria de cada CPE será exercida por um Juiz Coordenador e outro adjunto, que serão designados pela Presidência do Tribunal, após indicação do Comitê Gestor Regional, dentre os magistrados titulares ou substitutos lotados nas e-Varas integrantes da respectiva Central.

§ 2.º (...)

(...)

IX - homologar minutas padronizadas de despachos, decisões e sentenças, a serem posteriormente submetidas ao magistrado competente em cada processo.

X - atribuir à CPE, por decisão unânime e consensual dos integrantes, nos termos do art. 67 e seguintes do CPC, a prática de atos jurisdicionais em regime de cooperação, tais como despachos e decisões repetitivas, sentenças extintivas ou homologatórias de acordos e repetitivas, mediante modelos previamente padronizados e homologados.

(...)

§ 8.º O juiz coordenador será responsável pelos atos de gestão e pela administração ordinária da Central, observados os normativos fixados pelo Comitê Gestor, pela prática dos atos de cooperação judicial eventualmente delegados, pelo bom funcionamento da CPE e, ouvido o Comitê Gestor, pela indicação e designação do ocupante do cargo em comissão de diretor da CPE e dos ocupantes das funções comissionadas correlatas.

§9.º Caberá ao Juiz Coordenador, com auxílio do Diretor da CPE, o controle estatístico das atividades da CPE e a remessa mensal de dados ao Comitê Gestor, sem prejuízo da apresentação dos dados estatísticos ordinários à Corregedoria ou a outros órgãos da Administração Superior, sempre que requisitado.

§10 Caberá ao juiz adjunto substituir o juiz coordenador em suas ausências e impedimentos, e prestar-lhe auxílio quando necessário, a critério do Comitê Gestor.

§11 Os atos jurisdicionais praticados em regime de cooperação serão submetidos ao juiz coordenador da CPE para revisão, conferência e assinatura, devendo ser remetidos ao juiz da respectiva e-Vara, caso não se enquadrem nas atribuições taxativamente fixadas pelo Comitê Gestor Regional."

IV - Incluir o §3.º no art. 5.º:

Art. 5.º (...)

(...)

§3.º A partir de 22/3/2023, a CPE - Santos passa a abranger a 1.ª Vara Federal de São Vicente e a denominar-se CPE – Santos e São Vicente."

V - Alterar o art. 6.º:

Art. 6.º Fica instituído o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Eletrônico - Santos e São Vicente.

Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto pelo juiz coordenador da CPE e por um juiz de cada uma das unidades judiciárias abrangidas ou que venham ser abrangidas pela Central".

VI - Alterar o art. 7.º:

Art. 7.º A CPE - Santos e São Vicente será composta por cinco seções:

I - Seção de Recebimento de iniciais, Distribuição e Atendimento;

II - Seção de Triagem, Análise e Comunicação;

III - Seção de Expedição e Cumprimento;

IV - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas;

V - Seção de Apoio às Execuções Fiscais.

Parágrafo único. Os servidores que exercerem suas atividades na CPE e seções subordinadas serão lotados na Diretoria da Subseção Judiciária de Santos, podendo ser designados para as atribuições de quaisquer das seções, a critério da Coordenação e do Diretor da CPE.

VII - Alterar o caput, os incisos IV, V e o § 2.º do art. 8.º:

Art. 8.º As seções subordinadas à CPE terão, primordialmente, as seguintes atribuições especificas, sem prejuízo de outras fixadas pelo Comitê Gestor Regional:

(...)

IV - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de minutas: confecção e execução de atos, por delegação, sem caráter decisório, bem como elaboração de minutas padronizadas previamente homologadas, para ulterior submissão ao magistrado competente nos respectivos processos;

V - Seção de Apoio às Execuções Fiscais: as descritas nos incisos II (triagem, análise e comunicação) e III (expedição e cumprimento), quando relativas a processos inseridos no fluxo de processamento de execuções fiscais, inclusive as ações conexas, quando for o caso.

(...)

§2.º As atribuições específicas da CPE - Santos e São Vicente, inclusive dos respectivos setores, e o mapeamento de suas tarefas serão disponibilizados na intranet da Seção Judiciária de São Paulo.

(...)".

VIII - Incluir o §3.º no art. 9.º:

"9.º (...)

(...)

§3.º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo deverá prover, de sua reserva, a alocação estagiários para a CPE em número compatível com o quadro de servidores e volume de trabalho."

IX - Alterar o art. 10:

"Art. 10 As Centrais de Processamento Eletrônico implantadas, no que tange ao teletrabalho, observarão as regras fixadas em atos normativos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e/ou do Conselho Nacional de Justiça, bem como suas respectivas atualizações.

Parágrafo único. Desde que observado o disposto no caput, fica autorizado o trabalho remoto de servidores lotados em outras Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, mediante plano de trabalho e integração às atividades da respectiva CPE, nos termos da Resolução PRES n.º 514/2022."

X - Alterar o caput do art. 11:

"Art. 11 Sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos deste Tribunal, a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo deverá manter acompanhamento e orientação constante da CPE, inclusive mediante a elaboração de relatórios periódicos, que deverão conter informações relevantes, com conteúdo mínimo preestabelecido, que permitam aferir a adequação e eficiência do apoio da CPE às e-Varas

(...)"

Art. 3.º Ampliar a partir de 31/3/2023 a Central de Processamento Judicial Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) a fim de que passe a abranger a 1.ª Vara Federal de São Vicente.

Art. 4.º Após a expansão, a Central de Processamento Judicial Eletrônico da Subseção Judiciária de Santos (CPE - Santos) passará a ser denominada de Central de Processamento Judicial Eletrônico das Subseções Judiciárias de Santos e São Vicente (CPE – Santos e São Vicente), mantida a característica de estrutura compartilhada de apoio à atividade jurisdicional em ambiente virtual.

§1.º A CPE - Santos e São Vicente atuará nos processos da 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Santos e da 1.ª Vara Federal de São Vicente, nesta exclusivamente nos feitos de natureza cível, previdenciária e execução fiscal.

§2.º Com exceção do protocolo físico, cadastramento de documentos e/ou comunicações recebidas para inclusão no sistema PJe, que ficarão a cargo do setor administrativo da Subseção de São Vicente, bem como do atendimento presencial e das rotinas referentes aos processos não virtualizados, que permanecerão sendo realizados pela 1.ª Vara Federal de São Vicente, as demais funções atualmente atinentes ao distribuidor e o atendimento do balcão virtual da 1.ª Vara Federal de São Vicente serão absorvidas pela CPE - Santos e São Vicente.

Art. 5.º A 1.ª Vara Federal de São Vicente executará as tarefas que estiverem pendentes de cumprimento na data da ampliação, ou as deslocará para a tarefa correspondente no fluxo novo do PJe, para que não haja prejuízo à atividade jurisdicional das demais unidades abrangidas pela CPE - Santos e São Vicente,

Parágrafo único. Para a execução das tarefas posteriores à implantação, caberá à 1.ª Vara Federal de São Vicente inserir os processos no fluxo da CPE, na tarefa correspondente do PJe, no qual passarão a tramitar daí em diante.

Art. 6.º Implantar a partir de 23/3/2023, a Central de Processamento Judicial Eletrônico na Subseção Judiciária de Campinas (CPE - Campinas), como estrutura de apoio à atividade jurisdicional em ambiente físico e eletrônico.

§1.º A CPE - Campinas abrangerá inicialmente os processos das 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campinas.

§2.º As atividades desenvolvidas pela Seção de Distribuição (SUDP) serão realizadas pela CPE, que será responsável por cumprir todas as rotinas referentes à distribuição e protocolo de ações e documentos processuais da Subseção Judiciária de Campinas, inclusive no que tange às ações penais, de execução fiscal e do Juizado Especial Federal, bem como as tarefas relacionadas a processos físicos pendentes de virtualização.

§3.º As atividades realizadas pela Central de Cumprimento de Atos Processuais (CECAP) serão absorvidas pela CPE, que será responsável por cumprir todas as rotinas referentes ao cumprimento das cartas precatórias de mera ciência e seus desdobramentos.

Art. 7.° - Fica instituído o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Eletrônico - Campinas.

Paragrafo único. O Comitê Gestor Regional será composto pelo juiz coordenador da CPE e por um juiz de cada uma das unidades judiciárias abrangidas ou que venham ser abrangidas pela CPE.

Art. 8.º A CPE - Campinas será composta por quatro seções:

I - Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento;

II - Seção de Triagem, Análise e Comunicação;

III - Seção de Expedição e Cumprimento;

IV - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas.

Art. 9.º As seções subordinadas à CPE - Campinas terão, primordialmente, as seguintes atribuições específicas, sem prejuízo de outras fixadas pelo Comitê Gestor Regional:

I - Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento:

a) verificação da regularidade do cadastramento das ações iniciais e dos documentos que as instruem, certificando as ocorrências encontradas;

b) distribuição e remessa dos processos à unidade competente ou à outra seção responsável pela execução da tarefa;

c) atendimento presencial ou remoto ao público interno e externo, e execução de atribuições previstas em demais normativos aos setores de distribuição e protocolo;

d) inserção de registros e dados nos sistemas eletrônicos de controle e de movimentação judicial, tais como sistema PJe, SISJEF, SEEU, MUMPS, SIAPRO, entre outros.

II - Seção de Triagem, Análise e Comunicação:

a) análise dos processos recebidos das unidades judiciárias, de outras seções ou de órgãos internos/externos e seu encaminhamento para a tarefa, seção ou unidade correspondente;

b) recebimento e remessa de comunicações por correio, correio eletrônico e malote físico e digital;

c) controle de pauta de audiências e conferência da regularidade do processo incluído em pauta, em especial quanto à regularidade dos atos de intimação/comunicação da audiência designada;

d) secretariar as audiências designadas, quer no âmbito presencial ou remoto, observando as determinações de atos normativos respectivos.

III - Seção de Expedição e Cumprimento:

a) expedição de documentos, correspondências, relatórios, requisições de pagamentos, alvarás, ordens de transferência, etc., tanto por meio do sistema PJe, quanto de sistemas internos e externos;

b) elaboração de certidões e adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações judiciais de qualquer natureza;

c) montagem e disponibilização de expedientes judiciais no sistema PJe (órgãos públicos) e/ou no diário eletrônico, quando não preparados nas unidades de origem.

IV - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas:

a) elaboração de minutas e prática de atos ordinatórios;

b) preparação de minutas de despachos e decisões repetitivas, sentenças sem mérito e repetitivas de mérito ou homologatórias de acordos, entre outros atos passíveis de cooperação definidos pelo Comitê Gestor.

§1.º A preparação das minutas de atos ordinatórios, de despachos e de outros atos judiciais de natureza repetitiva deverá observar os modelos padronizados e aprovados pelo Comitê Gestor Regional.

§2.º A fim de potencializar os resultados dos fluxos de trabalho, acelerar a execução das tarefas e evitar retrabalho, as atribuições dos respectivos setores não constituirão óbice à realização de atividades conexas, complementares, suplementares ou decorrentes, desde que a cargo da CPE, ainda que afeta a outra seção, cabendo à coordenação da Central emitir orientações e uniformizar procedimentos, sempre que se fizer necessário.

§3.º As atribuições específicas da CPE - Campinas, inclusive dos respectivos setores, e o mapeamento de suas tarefas serão disponibilizados na intranet da Seção Judiciária de São Paulo.

§4.º A fim de que não haja prejuízo à atividade jurisdicional, caberá às varas executar as tarefas que estiverem pendentes de cumprimento na data da implantação ou deslocá-las para a tarefa correspondente no fluxo novo.

Art. 10 Caberá à Diretoria do Foro, em parceria com as Subseções envolvidas, a adoção das providências necessárias para a expansão, que deverá priorizar ambiente propício à colaboração e à integração no ambiente de trabalho, nos termos dos artigos 9.º a 11 do Provimento n.º 34/2019.

Parágrafo único. Aos servidores que passarão a atuar nas CPEs, bem como nas respectivas e-Varas, deverá ser oferecido treinamento para trabalho em ambiente colaborativo e virtual, o qual deverá ser oportunamente estendido aos demais servidores do quadro de pessoal do núcleo administrativo das respectivas Subseções.

Art. 11 Suspender, por cinco dias, a partir de 23/3/2023 os prazos processuais nas 2.ª, 4.ª, 6.ª e 8.ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Campinas e a partir de 31/3/2023 na 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Vicente, prorrogando-os para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.

Art. 12 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2023, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico