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Resolução 543 (PR/TRF3)/2022

Resolução 543 (PR/TRF3)/2022

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Judiciário

Em vigor

17/11/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 205, p. 1-3. Data de disponibilização: 22/11/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

Resolução PRES nº 543,de 17 de novembro de 2022. Institui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. A Presidente Do Tribunal Regional Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regulamentares, ... Ver mais
Texto integral
Resolução 543 (PR/TRF3)/2022

Resolução PRES nº 543,de 17 de novembro de 2022.

 

Institui o Comitê Gestor e o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - CGPD, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A Presidente Do Tribunal Regional Federal da Terceira Região , no uso de suas atribuições regulamentares,

 

Considerando a edição da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais;

 

Considerando a Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à disposições da LGPD;

 

Considerando a Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

 

Considerando a necessidade de garantir o tratamento do dado pessoal e de instituir um canal de comunicação para esclarecimentos sobre o tratamento dos dados pessoais;

 

Considerando a Resolução PRES n.º 385, de 20 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

Considerando o processo SEI n.º 0039886-71.2022.4.03.8000;

 

Considerando, por fim, a imprescindibilidade da atuação independente do encarregado de proteção de dados,

 

Resolve:

Seção I

Do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

Art. 1.º Instituir no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais- CGPD, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD.

Art. 2.º Os membros do comitê serão indicados em ato próprio pela Presidência do Tribunal.

Art. 3.ºO Comitê será Composto de:

I –Magistrado indicado pela Presidência do Tribunal;

II - Representante da Corregedoria-Regional;

III –Representante da Diretoria-Geral;

IV–Representante da Diretoria do Foro da SJSP;

V–Representante da Diretoria do Foro da SJMS;

VI –Representante da Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação;

VII –Representante da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

VIII – dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. Será Coordenador do Comitê oMagistrado indicado no inciso I.

Art. 4.º Compete ao Comitê:

I – proceder à adequação da Justiça Federal da 3.ª Região à LGPD;

II – avaliar mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes com vistas ao cumprimento da LGPD;

III – responder incidentes no tratamento de dados pessoais;

IV– auxiliar o encarregado de proteção de dados pessoais no exercício de suas atribuições;

V– deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e normas correlatas;

VI – deter conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados;

VII –manteracomunicação sobre o tratamento de dados pessoaiscomasautoridadesinternaseexternasàinstituição;

VIII – apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade do Tribunal à legislação sobre o tratamento de dados pessoais;

IX– prestar esclarecimentos ,realizar comunicações, orientar operadores e contratados sobre as práticas tomadas ou a serem tomadas para garantir a proteção

dos dados pessoais;

X– analisar contratos e acordos de cooperação que visam o intercâmbio de informações para garantira proteção dos dados pessoais;

XI - mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Justiça Federal da 3.ª Região comas disposições da LGPD;

XII – formular princípios e diretrizes paraa gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

XIII – promover ações educativas sobre o tratamento de dados pessoais para conscientizar magistrados e servidores;

XIV- promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

XV– elaborar o conteúdo a ser publicado no sítio do Tribunal, destinado à comunicação pública,zelando pela sua atualização.

Art. 5. As reuniões do Comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador,coma presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação e a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica prestarão o suporte metodológico e técnico ao comitê.

Seção II

Do Encarregado

Art. 7.º O cargo de encarregado de proteção de dados da Justiça Federal da 3.ª Região será exercido por magistrado indicado pela Presidência, a quem será garantida a prerrogativa de exercício independente de suas funções.

Art. 8.º Compete ao encarregado:

I -aceitarreclamaçõesecomunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;e

IV-executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 9.º O encarregado será auxiliado, no exercício de suas funções, pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais,a quem poderá solicitar pareceres e estudos relativos às questões de sua competência.

Parágrafo único. Se houver necessidade, o encarregado poderá solicitar auxílio de outros servidores ou setores da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução PRES n.º 385, de 20 de outubro de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 18/11/2022.