Portaria Conjunta 3 (DF-SP/DF-MS)/2023

Portaria Conjunta 3 (DF-SP/DF-MS)/2023

Estadual

Judiciário

Em vigor

16/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 38, p. 16-17. Data de disponibilização: 27/02/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.

PORTARIA CONJUNTA DFORSP/DFORMS Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA DFORSP/DFORMS Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Institui força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, E A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, DRA. MONIQUE MARCHIOLI LEITE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o acúmulo de processos judiciais pendentes de cálculos pela contadoria judicial da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o prazo máximo de trinta dias para elaboração dos cálculos, estabelecido pelo art. 435 do Provimento CORE n.º 01/2020;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da gestão na administração pública, que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, melhor utilização possível dos recursos públicos, e o princípio da celeridade processual;

CONSIDERANDO o teor dos expedientes nº 0035335-48.2022.4.03.8000 e 0003808-72.2022.4.03.8002;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Instituir força-tarefa para solução dos processos judiciais pendentes de cálculos na Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, objetivando a redução do tempo de espera para cálculo e o atendimento ao disposto no art. 435 do Provimento CORE n.º 01/2020.

Art. 2.º Designar os servidores da Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (CECALC) e da Seção de Cálculos Judiciais (SUCJ) da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul para atuarem na força-tarefa de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelos Diretores de Divisão da CECALC, os quais efetuarão a alocação da quantidade de servidores necessários à consecução do pretendido.

Art. 3.º Determinar a observância do Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo pelos setores de contadoria da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, por ocasião da elaboração dos cálculos judiciais.

Art. 4.º A força-tarefa terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser encerrados em período inferior ao previsto no caput, quando todos os processos pendentes de cálculo estiverem com data de entrada inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2022.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Monique Marchioli Leite, Diretora do Foro da SJMS.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico