Ordem de Serviço 38 (DF-SP)/2022
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11/11/2022
17/11/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 202, p. 39. Data de disponibilização: 17/11/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece que as Seções de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX, subordinadas aos Núcleos de Apoio Regional - NUAR dos fóruns do interior e litoral da Seção Judiciária de São Paulo, passem a executar as atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos respectivos Juizados Especiais Federais.
ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 38, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece que as Seções de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX, subordinadas aos Núcleos de Apoio Regional - NUAR dos fóruns do interior e litoral da Seção Judiciária de São Paulo, passem a executar as atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos respectivos Juizados Especiais Federais.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO as conclusões obtidas pela comissão criada pela Portaria DFORSP nº 86/2022, com a finalidade de elaborar estudo visando à reestruturação das áreas de distribuição e protocolo dos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo, com destaque para o item "2.1" do Relatório NUID n.º 9103237/2022;
CONSIDERANDO os termos da Informação NUID n.º 9180545, inserida dentro do expediente n.º 0018882-72.2022.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar que as Seções de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX, subordinadas aos Núcleos de Apoio Regional - NUAR dos fóruns do interior e litoral da Seção Judiciária de São Paulo, passem a executar as atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos respectivos Juizados Especiais Federais.
Parágrafo único. No exercício da atividade mencionada no caput deste artigo, a SUAX deverá observar as normas, orientações e boas práticas definidas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região - GACO, sem prejuízo dos atos editados pelos outros órgãos da Administração.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/11/2022, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.