Portaria 105 (DF)/2022

Portaria 105 (DF)/2022

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17/10/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 186, p. 14. Data de disponibilização: 19/10/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Proíbe o recebimento de petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 105, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. Proíbe o recebimento de petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 105, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Proíbe o recebimento de petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO o disposto da Resolução n.º 482, de 09 de dezembro de 2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Jusça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0017432-94.2022.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Determinar que não serão recebidas petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo.

 

Parágrafo único. Será admitido peticionamento fora do PJe, por meio físico, unicamente nas hipóteses previstas no art. 12 da Resolução PRES n.º 482/2021.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/10/2022, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico