Portaria Conjunta 1 (CORE/GABCONCI)/2022

Portaria Conjunta 1 (CORE/GABCONCI)/2022

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23/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 166, p. 2-3.Data de disponibilização: 20/09/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Gestor para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho das Centrais de Conciliação da Justiça Federal da Terceira Região

PORTARIA CONJUNTA CORE/GABCONCI Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Institui o Comitê Gestor para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho das Centrais de Conciliação da Justiça Federal da Terceira Região. O DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL...
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PORTARIA CONJUNTA CORE/GABCONCI Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

 

Institui o Comitê Gestor para estudar, mapear e documentar os processos de trabalho das Centrais de Conciliação da Justiça Federal da Terceira Região.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, e O DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA, COORDENADOR DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 136, de 21 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos dos artigos 185 a 190 e 457 do Provimento nº 1, de 20 de janeiro de 2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõem sobre a implantação do denominado mapeamento por processos de trabalho e do gerenciamento de risco da atividade jurisdicional, bem como dos serviços de apoio administrativo e afins;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento nº 1, de 20 de janeiro de 2020, de que cabe à Corregedoria Regional zelar pelo acompanhamento, controle, aperfeiçoamento e uniformização das atividades forenses da Justiça Federal de Primeira Instância da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete da Conciliação a implementação do Programa de Conciliação da Justiça Federal da Terceira Região, no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias, pelas Centrais de Conciliação, nos termos da Resolução PRES nº 42, de 25 de agosto de 2016;

 

CONSIDERANDO a importância de dar seguimento à implantação das fases subsequentes da Gestão por Processos de Trabalho, seja mediante o aperfeiçoamento e da melhoria dos modelos de trabalho entregues e da sua consequente sistematização para toda a 1ª Instância da Justiça Federal da 3ª Região, seja para a implementação do Gerenciamento de Riscos;

 

CONSIDERANDO o Plano de Ação da Corregedoria Regional Federal desta 3ª Região, registrado no expediente SEI 0007268-73.2022.4.03.8000, para complementar a sistematização do mapeamento por processos de trabalho dos NUARs e os NUADs da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, bem como das Contadorias, Centrais de Conciliação e Centrais de Mandados;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor dos Processos de Trabalho da atividade desenvolvida pelas Centrais de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, em apoio às unidades judiciárias, com as finalidades de:

 

I - Promover iniciativas para o fim de sistematizar, com base nas boas práticas encontradas, os mapas de processos de trabalhos elaborados pelas Centrais de Conciliação e entregues até o dia 22.1.2021, nos termos da Orientação Normativa nº 6170117/2020, bem como implantar o gerenciamento de riscos neste âmbito.

II - Desenvolver o aprimoramento dos mapas de processo de trabalho com vistas à padronização de tarefas e rotinas de trabalho específicas, limitando-se, sempre que possível, à definição de balizas orientativas e ao compartilhamento de boas práticas entre as Subseções Judiciárias.

III - Orientar, auxiliar e dar suporte ao Grupo a ser criado para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como contribuir para a sua constituição.

IV - Organizar um "banco de mapas" com as melhores práticas, que deverá ser colocado em página própria da Corregedoria Regional no site do Tribunal Regional da 3ª Região.

 

Art. 2º - O Comitê Gestor será coordenado pelo Corregedor Regional e pelo Coordenador do Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região e será integrado por:

 

a) um juiz auxiliar da Corregedoria Regional;

b) até dois juízes Coordenadores das Centrais de Conciliação;

c) até dois servidores da Corregedoria Regional;

d) até dois servidores do Gabinete da Conciliação;

e) até seis servidores das Centrais de Conciliação;

f) até dois servidores com reconhecida expertise no uso da ferramenta Bizagi;

 

Parágrafo Único - O Comitê Gestor poderá solicitar, quando necessário, suporte técnico dos órgãos de Gestão Estratégica tanto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região como da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo ou do Mato Grosso do Sul para o regular desenvolvimento dos trabalhos, desde que com a anuência dos mesmos.

 

Art. 3º - O trabalho será desenvolvido pelo Comitê Gestor até 6 de dezembro de 2022, quando a nova Administração deverá avaliar a necessidade de sua prorrogação, bem como a relação dos membros integrantes.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 09/09/2022, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação, em15/09/2022, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.