Resolução 800 (CJF/STJ)/2022

Resolução 800 (CJF/STJ)/2022

Outros

Em vigor

24/10/2022

DOU-1, n. 209, p. 135. Data de publicação: 04/11/2022.

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal.

RESOLUÇÃO N. 800/2022 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 800/2022 - CJF, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e do Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal, como

órgão central de sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0001993-

42.2022.4.90.8000, na sessão de 24 de outubro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão de Portfólio de Projetos Estratégicos da

Justiça Federal – MGPPE-JF e o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal – MGP-JF, conforme anexos desta Resolução.

Art. 2º O MGPPE-JF é de observância obrigatória pelos escritórios de projetos estratégicos regionais e seccionais, podendo ser adaptado, considerando-se as respectivas capacidades de atuação, maturidade e especificidade.

Art. 3º Cabe às unidades de gestão estratégica do Conselho e da Justiça Federal

de 1º e 2º graus, de âmbito nacional, regional e seccional, prestar orientações aos gestores e gerentes de projetos estratégicos quanto à utilização do MGP-JF.

Art. 4º Os anexos de que trata o art. 1º desta Resolução serão disponibilizados

no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º Revogar a Resolução CJF n. 148, de 26 de maio de 2011, e a Portaria

CJF n. 23, de 19 de janeiro de 2016.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

Autenticado eletronicamente por Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 26/10/2022, às 19:16, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.

"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial"

 

 

Esta Resolução é acompanhada pelo Manual de Gestão de Portfólio de Projetos

Estratégicos da Justiça Federal - MGPPE-JF e o Manual de Gestão de Projetos da Justiça Federal - MGP-JF, conforme anexos desta Resolução. Os mesmos podem  ser localizados na aba "Mídias"

BIBJF3R