Portaria 118 (DF-SP)/2023

Portaria 118 (DF-SP)/2023

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20/01/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 17, p.2. Data de disponibilização: 24/01/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria DFORSP n.º 0403635/2014, que regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado.

PORTARIA DFORSP Nº. 118, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. Revoga a Portaria DFORSP n.º 0403635/2014, que regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado....
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 118, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

 

Revoga a Portaria DFORSP n.º 0403635/2014, que regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o projeto de revisão e atualização dos atos normativos expedidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no período de 2012 a 2022;

 

CONSIDERANDO que a Portaria DFORSP n.º 0403635/2014, direciona seus comandos ao Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e às Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado;

 

CONSIDERANDO que o NUCA e as antigas unidades de cálculo do interior foram extintos com a criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC), por meio da Resolução n.º 66/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO que a CECALC utiliza como parâmetro, em relação à tramitação dos processos e prazos, o Provimento CORE n.º 1/2020 (Capítulo IX, artigos 433 e seguintes);

 

CONSIDERANDO o disposto no e-mail CECALC (doc. 9409834);

 

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0002049-47.2020.4.03.8001 e 0008819-66.2014.4.03.8001;

 

RESOLVE:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 0403635, de 21 de março de 2014, desta Diretoria do Foro, que regulamenta a tramitação dos processos no Núcleo de Cálculos Judiciais (NUCA) da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo e nas Seções de Cálculos Judiciais das demais Subseções Judiciárias do Estado.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/01/2023, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.