Portaria Conjunta 1 (CORE/GACO/DFOR)/2022

Portaria Conjunta 1 (CORE/GACO/DFOR)/2022

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05/12/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 216, p.2-3. Data de disponibilização: 07/12/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece orientações no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo sobre a execução das atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos processos de competência dos Juizados Especiais Federais.

PORTARIA CONJUNTA CORE/GACO/DFOR-SP Nº 1, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Estabelece orientações no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo sobre a execução das atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos processos de...
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PORTARIA CONJUNTA CORE/GACO/DFOR-SP Nº 1, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Estabelece orientações no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo sobre a execução das atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos processos de competência dos Juizados Especiais Federais.

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, A DESEMBARGADORA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO E O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 38, de 11 de novembro de 2022, que atribuiu às Seções de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX, subordinadas aos Núcleos de Apoio Regional - NUAR dos fóruns do interior e litoral da Seção Judiciária de São Paulo, as atividades de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação dos respectivos Juizados Especiais Federais - JEFs;

CONSIDERANDO o dever da SUAX, no desempenho das referidas atividades, de observar as normas, orientações e boas práticas definidas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região - GACO, sem prejuízo dos atos editados pelos outros órgãos da Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas e procedimentos uniformes no âmbito dos Juizados Especiais Federais;

RESOLVEM:

Art. 1.º As Seções de Serviços Judiciais Auxiliares - SUAX, subordinadas aos Núcleos de Apoio Regional - NUAR dos fóruns do interior e litoral da Seção Judiciária de São Paulo, no desempenho de suas atribuições de análise de distribuição, triagem inicial e retificação de autuação nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais - JEFs autônomos e adjuntos das respectivas subseções judiciárias observarão as normas da presente Portaria Conjunta, sem prejuízo dos atos editados por outros órgãos da Administração.

§1.º Cabe aos servidores da SUAX solicitar o perfil de órgão distribuidor no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, para visualização dos processos de competência dos JEFs autônomos e adjuntos, mediante abertura de chamado pelo sistema de callcenter.

§ 2.º As atividades mencionadas no caput continuarão sob a responsabilidade dos JEFs autônomos e adjuntos quanto aos processos distribuídos até 16 de novembro de 2022, véspera da entrada em vigor da Ordem de Serviço DFORSP n.º 38/2022, salvo quando determinado de modo diverso pelo Juiz Diretor da Subseção Judiciária.

 

 

Art. 2.º No desempenho das atribuições mencionadas no art. 1.º, incumbirá à SUAX:

I - analisar a correção dos dados cadastrais do processo e desde logo efetuar as inserções e modificações necessárias no PJe, em especial acerca:

a) da matéria, da jurisdição e da classe judicial;

b) do assunto processual, que deverá guardar conformidade com as tabelas unificadas de assuntos e classes processuais elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça;

c) do nome e demais dados de qualificação do autor e do réu, bem como dos eventuais representantes e procuradores; e

d) de outras características do processo, relacionadas à autuação, que possam ser aferidas pela leitura da petição inicial e da documentação que a instrui, como, por exemplo, o apontamento de sigilo legal, de pedido de liminar ou antecipação de tutela, de hipótese de prioridade legal, da intervenção do Ministério Público como custos legis e do valor atribuído à causa;

II - executar a rotina de verificação de prevenção ou dependência em relação ao feito distribuído e gerar a respectiva certidão;

III - proceder à autuação e distribuição dos processos, incidentes, cartas precatórias, cartas de ordem e quaisquer outros feitos recebidos por e-mail de outros órgãos do Poder Judiciário, salvo quando houver orientação diversa dos órgãos competentes;

IV - dar cumprimento ao disposto no art. 214 do Provimento CORE n.º 1, de 20 de janeiro de 2020.

 

Art. 3.° Quanto ao fluxo de tarefas dos JEFs no PJe, a SUAX observará o seguinte:

I - no fluxo simplificado, a SUAX atuará a partir da tarefa "[JEF] Análise da distribuição" e, no fluxo ampliado, a partir da tarefa "[JEF-DIST] Triagem inicial", na qual selecionará sempre e somente a opção "RETIFICAR AUTUAÇÃO OU OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO SEDI", independentemente da necessidade de alterar os dados do processo ou tomar outras providências;

II - as tarefas "[JEF-DIST] Análise da Distribuição - Atermação" (fluxo simplificado) e "[JEF-DIST] Triagem - Atermação" (fluxo ampliado) permanecem sob a responsabilidade dos JEFs, ficando excluídas das atribuições da SUAX todas as atividades relacionadas à análise de distribuição, à triagem inicial e à retificação de autuação dos processos em que não haja assistência de advogado (partes sem advogado).

 

 

Art. 4.° As dúvidas dos servidores da SUAX quanto ao cumprimento da presente Portaria Conjunta, assim como de quaisquer outras normas editadas por outros órgãos quanto aos processos de competência dos JEFs deverão ser dirigidas ao Juiz Federal Presidente do JEF ou ao Juiz Titular do JEF Adjunto.

 

Art. 5.° Respeitadas as peculiaridades locais concernentes à capacidade operacional e verificada a existência de consenso entre o Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária e o Juiz Federal Presidente do JEF autônomo ou Juiz Titular do JEF Adjunto, a SUAX poderá executar outras atividades de cooperação com o JEF, ainda que não previstas nos artigos precedentes, tais como análise de irregularidades na petição inicial, afixação de etiquetas padronizadas e juntada de certidões e outros documentos.

 Art. 6.° As retificações dos dados de autuação necessárias em qualquer momento posterior ao recebimento do processo no JEF, após a análise inicial, deverão ser realizadas diretamente pela unidade judiciária competente.

 

Art. 7.° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da validade dos atos praticados anteriormente à sua vigência.

 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/12/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luiz de Lima Stefanini, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 05/12/2022, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Daldice Maria Santana Almeida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 05/12/2022, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.