Resolução 569 (PR/TRF3)/2023

Resolução 569 (PR/TRF3)/2023

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06/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 27, p.1. Data de disponibilização: 08/02/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera as Resoluções PRES n.º 565/2023 e n.º 514/2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial, em suas diversas modalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 569, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera as Resoluções PRES n.º 565/2023 e n.º 514/2022. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014513-38.2022.4.03.8000, RESOLVE:...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 569, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

Altera as Resoluções PRES n.º 565/2023 e n.º 514/2022.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014513-38.2022.4.03.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1.º Incluir o art. 1.º-A na Resolução PRES n.º 565, de 31/1/2023, conforme segue:

"Art. 1.º-A Ficam os gestores obrigados, caso necessário, a readequar as escalas de revezamento e os planos de trabalho nas Varas, Gabinetes e Unidades Administrativas, em até 30 dias, a contar da entrada em vigor da presente Resolução."

 

 

Art. 2.º Revogar o art. 47-B da Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022.

 

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/02/2023, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei

11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

BIBJF3R