Resolução 819 (CJF/STJ)/2023

Resolução 819 (CJF/STJ)/2023

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Em vigor

13/02/2023

DOU-1, n. 32, p. 352. Data de publicação: 14/02/2023

Dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026

RESOLUÇÃO Nº 819 - CJF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 819 - CJF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal para o período de 2021 a 2026.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal (CJF) como órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e conforme disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026;

 

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Conjunta de Governança em Gestão de Pessoas com base em riscos, de que trata o Processo SEI n. 0004099-47.2019.4.90.8000;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0000664-49.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 13 de fevereiro de 2023, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal - PEGP-JF, para o período 2021-2026, na forma do anexo desta Resolução.

 

Art. 2º O Plano Estratégico de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução CJF n. 750, de 22 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

 

[Anexo - Ver o pdf da publicação com o inteiro teor]

 

Este texto não substitui a publicação original