Resolução 566 (PR/TRF3)/2023

Resolução 566 (PR/TRF3)/2023

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31/01/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 23, p. 3. Data de disponibilização: 02/02/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de...
Ementa

Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de 2022.

RESOLUÇÃO PRES Nº 566, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 566, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial de magistrados(as) de 1.º grau na Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação à Resolução CNJ n.º 481, de 22 de novembro de 2022.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacionalde Justiça – CNJ;

 

CONSIDERANDOo expediente SEI n.º 0283441-91.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a Resolução Pres. n.º 515, de 28/4/2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 532, de 18/7/2022, nos seguintes termos:

 

I - Alterar o §1.º do art. 3.º:

 

"Art. 3.º (...)

"1.º O(A) magistrado(a) deverá comparecer à unidade em que lotado(a) oudesignado(a) por no mínimo três dias úteis por semana."

 

II - Alterar o caput do art. 10:

"Art. 10 O(A) magistrado(a) em regime de teletrabalho poderá manter agenda de atendimento às partes e aos seus procuradores, bem como realizar as audiências relativas ao Juízo 100% digital ou Núcleos de Justiça 4.0, pelos meios audiovisuais instituídos pelo Tribunal, com a utilização de equipamentos próprios, ou fazer uso de equipamentos da unidade judiciária em que esteja atuando."

 

III - Incluir o art. 10-A:

"Art. 10-A As audiências deverão ser realizadas coma presença do(a) magistrado(a) nas dependências da unidade judiciária.

Parágrafo único. As audiências de custódia deverão ser realizadas segundo normatização própria do Conselho Nacionalde Justiça e regulamentação correspondente."

 

Art. 2.º Deverá o(a) magistrado(a) em gozo do teletrabalho parcial solicitar a readequação dos dias de comparecimento presencial na sua unidade judiciária no Sistema do e-GP ematé 30 dias, a contar da data de vigência da presente Resolução.

 

Art. 3.º Esta Resolução entrará emvigor em23 de fevereiro de 2023.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 01/02/2023, às 00:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM