Resolução 563 (PR/TRF3)/2023

Resolução 563 (PR/TRF3)/2023

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Em vigor

30/01/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 23, p. 1. Data de disponibilização: 02/02/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 563, DE 30 DE JANEIRO DE 2023. Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 563, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

 

Altera a Resolução PRES n.º 89/2017, que regulamenta procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 457, de 27/4/2022, que altera as Resoluções CNJ n.º 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional, e n.º 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura, e , respectivamente;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 89, de 27/1/2017, que regulamenta os procedimentos para verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) nos concursos públicos para servidores, promovidos no âmbito da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015085-91.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE,

 

Art. 1.º Inserir, no art. 2.º da Resolução PRES n.º 89/2017, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 2.º (...)

 

Parágrafo único. A Comissão será formada necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação."

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 30/01/2023, às 23:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM