Portaria 554 (CJF/TRF3)/2023
Municipal
Judiciário
Em vigor
09/01/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 8, p. 1. Data de disponibilização: 11/01/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente presencial na 1ª Subseção São Paulo - Capital da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
PORTARIA CJF3R Nº 554, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Suspende o expediente presencial na 1ª Subseção São Paulo - Capital da SeçãoJudiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuiçõesregimentais,
CONSIDERANDO a existência de informação de realização de manifestação pública no dia 09 de janeiro de 2023 e previsão de concentração demanifestantes na Avenida Paulista, a partir das 18 horas;
CONSIDERANDO que a circunstância acima apontada tem potencial para acarretar sérias e incontornáveis dificuldades de locomoção;
CONSIDERANDO a conveniência de garantir, prudentemente, a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, e demais pessoas quetransitam nos Fóruns da Justiça Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nos Fóruns Cível, de Execuções Fiscais, Criminal e Previdenciário, Juizado Especial Federal, TurmasRecursais e áreas vinculadas à Diretoria do Foro, todos localizados na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Capital, no dia 09 de janeiro de 2023, a partirdas 17 horas.
Art. 2º Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas deurgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Marisa Santos
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/01/2023, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006