Resolução 575 (PR/TRF3)/2023

Resolução 575 (PR/TRF3)/2023

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14/02/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM ,n. 33, p. 1. Data de disponibilização: 16/02/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 575, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 340, de 8 de setembro de...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 575, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 340, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022 e alterações posteriores, que regulamenta o trabalho não presencial dos servidores no âmbito da Justiça Federal da 3.ª

Região, possibilitando a definição de escala e revezamento das equipes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos físicos e materiais para garantir efetividade aos serviços prestados pela Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º0272821-20.2021.4.03.8000 e o SEI n.º

0000769-07.2021.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer nas áreas administrativas e judiciais da Justiça Federal da 3.ª Região, os seguintes horários de funcionamento nos dias úteis:

I - No estado de São Paulo:

a) para o funcionamento ordinário: das 12h às 19h;

b) para o atendimento ao público externo: das 13h às 19h.

II - No estado de Mato Grosso do Sul:

a) para o funcionamento ordinário: das 11h às 18h;

b) para o atendimento ao público externo: das 12h às 18h.

§1.º Fica facultada a jornada de trabalho de 8h, com 1 hora de intervalo, das 11h às 19h,

para as unidades no estado de São Paulo, e das 10h às 18h, para as unidades no estado de Mato Grosso do Sul, em razão do fuso horário.

§2.º Os plantões judiciais, estabelecidos em atos próprios, compreendem o período entre

o término do expediente ordinário e o início do seguinte.

§3.º O acesso ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe para protocolo eletrônico,

distribuição, consulta ou movimentação processual é ininterrupto.

§4.º O Balcão Virtual obedece ao horário de atendimento ao público externo previsto

nesta Resolução.

§5.º Os gestores dos contratos terceirizados devem adotar, na medida do possível, as

providências necessárias para a adequação contratual ao horário estabelecido nesta Resolução.

§6.º Excetuam-se do disposto sobre o horário voltado ao público externo a advocacia

pública, a advocacia privada, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

Art. 2.º As sessões de julgamento presenciais do Tribunal podem ocorrer em horário diverso, a ser estabelecido em ato próprio da Presidência, em acordo com os Presidentes de Turma, dada a quantidade de plenários.

 

Art. 3.º As sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização podem ocorrer em horário diverso, conforme ato próprio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região.

 

Art. 4.º O Galpão Administrativo da Avenida Presidente Wilson tem horário de funcionamento ordinário das 9h às 17h e atendimento ao público externo das 10h às 17h.

 

Art. 5.º Os Diretores do Foro devem adotar as medidas de adequação nas respectivas Seções e Subseções Judiciárias.

 

Art. 6.º Os gestores das unidades administrativas e judiciais devem reorganizar o horário de funcionamento dessas para atender ao disposto nesta Resolução, visando obter o melhor desempenho em suas atribuições.

 

Art. 7.º É facultado o início antes ou depois do horário de funcionamento ordinário, caso em que os gestores das unidades podem requerer, em casos excepcionais e atendido o interesse público, autorização da Presidência do Tribunal ou das Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias para funcionamento em horário diverso do estabelecido nesta Resolução.

§1.º A autorização pode ser concedida por delegação da Presidência ao Diretor-Geral, nas unidades administrativas vinculadas hierarquicamente à Presidência do Tribunal, e dos Diretores do Foro aos Diretores de Subseção Judiciária e Coordenadores de Fórum, no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

§2.º As áreas de recursos humanos e de segurança do Tribunal ou das Seções Judiciárias

de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem ser informadas para fins de registro e controle de acesso e permanência nas dependências do Tribunal, fóruns e unidades administrativas isoladas.

 

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor em 27/3/2023, revogando-se as Resoluções PRES

n.º 406, de 29/3/2021 e n.º 414, de 15/04/2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 14/02/2023, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui a publicação oficial.