Terminal de consulta web

Resolução 14 (CJF/TRF3)/2017

Resolução 14 (CJF/TRF3)/2017

Outros

22/05/2017

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 98, p. 1-2. Data de disponibilização: 29/05/2017. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala e  localiza a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2017. Instala e localiza a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 14, DE 22 DE MAIO DE 2017.

Instala e localiza a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 398, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 25 de agosto de 2016, da Presidência do TRF3R, que atualizou a normatização do Programa de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 415ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 18 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0001234-58.2017.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instalar a Central de Conciliação da Subseção de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, autorizando seu funcionamento temporário nas dependências da Universidade Anhanguera-UNIDERP.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2017, às 18:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial