Ordem de Serviço 37 (DF-SP)/2022

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25/10/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 192, p. 16. Data de disponibilização: 27/10/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Autoriza a realização do trabalho não presencial, aos servidores lotados na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 37, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a realização do trabalho não presencial, aos servidores lotados na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022. O JUIZ FEDERAL...
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ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 37, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Autoriza a realização do trabalho não presencial, aos servidores lotados na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria CJF3R n.º 539, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0019241-22.2022.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar a realização do trabalho não presencial, aos servidores lotados na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022.

 

Art. 2.º Os servidores da Administração Central em teletrabalho permanecerão, durante o horário de expediente regular, com a responsabilidade de consulta aos correios eletrônicos institucionais, sistemas administrativos utilizados pela respectiva unidade de lotação e pelo atendimento telefônico, quando acionados.

 

Art. 3.º A situação do servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho ou no caso de impossibilidade material de sua realização será avaliada pela sua chefia imediata.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.