Ordem de Serviço 35 (DF-SP)/2022

Ordem de Serviço 35 (DF-SP)/2022

Ordem de Serviço 35 (DFOR-SP)

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25/10/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 192, p. 16-17. Data de disponibilização: 27/10/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro 2022.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre o pagamento de ordens bancárias em dezembro de 2022. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Dispõe sobre o pagamento de ordens bancárias em dezembro de 2022.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS

AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO as autorizações consignadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região no expediente SEI nº 0041822-34.2022.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO os prazos para liquidação de despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço DFORSP n.º 07/2019 (doc. 9209781);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar, excepcionalmente, no período de 1º a 31/12/2022, o pagamento por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no art. 11 da Ordem de Serviço DFORSP n.º 07/2019.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani,

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em

25/10/2022, às 19:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.