Portaria 257 (CNJ)/2022

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31/07/2022

DE CNJ,n. 181, p. 1-3.Data de disponibilização: 01/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder...
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Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário

PORTARIA N 257, DE 31 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e...
Texto integral

PORTARIA N 257, DE 31 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n.  325/2020;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021;

 

CONSIDERANDO a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, instituída pela Resolução CNJ n. 335/2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo n. 0006895-69.2021.2.00.000, na 98ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os editais de concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação, as contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e as contratações de fábricas de software para manutenção e desenvolvimento de aplicações para os sistemas judiciários dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, obrigatoriamente, abarcar os conhecimentos específicos mínimos discriminados nos temas a seguir:

 

I Sobre os normativos da PDPJ-Br: a) Resolução CNJ no  91/2009  institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;

 

b) Resolução CNJ no  335/2020 institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;

 

c) Portaria CNJ no  252/2020 dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

 

d) Portaria CNJ no  253/2020 institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

 

e) Portaria CNJ no  131/2021 institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

 

f) Resolução CNJ no  396/2021 institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e

 

g) Portaria CNJ no  162/2021 aprova Protocolos e Manuais criados pelaResolução CNJ no  396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

 

II. Sobre a arquitetura de desenvolvimento da PDPJ-Br:

 

a) Linguagem de programação Java;

b) Arquiteturadistribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka, Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;

c) Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; HibernateEnvers; Biblioteca Flyway;

d) Banco de dados; PostgreSQL; H2 Database;

e) Serviços de autenticação; SSO Single Sign-On; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749);

f) Mensageria e Webhooks; MessageBroker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas;

g) Ferramenta de versionamento Git;

h) Ambiente de clusters, Kubernetes;

i) Ferramenta de orquestração de containeres, Rancher; e

j) Deploy de aplicações; Continuous Delivery e ContinuousIntegration (CI/CD).

 

Art. 2º. Fica revogada a Portaria CNJ n. 25/2022.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX