Portaria 339 (CNJ)/2022
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14/09/2022
26/09/2022
DE CNJ,n. 236, p. 2.data de disponibilização: 23/09/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ n. 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD)
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 339, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria CNJ n. 211/2021, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CNJ n. 211/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A definição dos pesos dos itens, das perguntas, dos temas, assim como a metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD estão detalhadas nos Manuais do iGovTIC-JUD, conforme ano de sua aplicação, Anexos desta Portaria:
I - Anexo I - Manual iGovTIC-JUD - 2021;
II - Anexo II - Manual iGovTIC-JUD - 2022.
Art. 11. Para assegurar que os Órgãos tenham um período de adequação do novo iGovTIC-JUD, foram criadas faixas de transição para as avaliações dos anos 2021 e 2022, conforme detalhado nos Manuais do iGovTIC-JUD, de acordo com o ano de sua aplicação, Anexos desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui a publicação oficial
Anexos: Manual iGovTIC-JUD – 2021 e Manual iGovTIC-JUD – 2022 (VER DOC PDF)