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Recomendação 136 (CNJ)/2022

Recomendação 136 (CNJ)/2022

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12/09/2022

DE CNJ,n. 224, p. 3-4.Data de disponibilização: 12/09/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino.

RECOMENDAÇÃO Nº 136, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino. O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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RECOMENDAÇÃO Nº 136, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino.

 

O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os direitos fundamentais e os direitos sociais previstos nos arts. 5º e 6º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente os ODS nº 1 (erradicação da pobreza), 4 (educação de qualidade), 10 (redução das desigualdades) e 16 (paz, justiça e instituições eficazes);

 

CONSIDERANDO os princípios que orientam a Justiça Restaurativa, bem como a necessidade de redução da litigiosidade, difusão da justiça multiportas e promoção da pacificação social;

 

CONSIDERANDO que é papel do Poder Judiciário ser agente de transformação da sociedade;

 

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0005335-58.2022.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos tribunais do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Poder Judiciário a instituições públicas de ensino com o objetivo de levar aos alunos noções básicas de cidadania, de direitos fundamentais e sociais previstos no ordenamento pátrio, bem como noções básicas de organização do Estado, de organização dos Poderes, de prevenção de conflitos e outros temas pertinentes.

 

Art. 2º Sempre que possível e necessário, os tribunais deverão celebrar parcerias com as Secretarias Municipal e/ou Estadual de Educação para o desenvolvimento dos projetos, a fim que os temas debatidos nas visitas possam ser discutidos em sala de aula de forma transversal.

 

Art. 3º Nas visitas dos membros do Poder Judiciário às instituições de ensino, é recomendável que os representantes responsáveis utilizem linguagem simples e acessível, a fim de aproximar o Judiciário da sociedade, bem como gerar o engajamento dos alunos nos diálogos.

 

Art. 4º Além da visitação in loco às instituições de ensino, os projetos poderão prever a realização de visitas de grupos de alunos e professores a instituições do Judiciário local.

 

Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R