Resolução 475 (CNJ)/2022
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12/09/2022
DE CNJ, n. 224, p. 2. Data de disponibilização: 12/09/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus
RESOLUÇÃO Nº 475, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ nº 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª SessãoVirtual, realizada em 9 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 372/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ............................................................................................
§ 3º Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico