Resolução 475 (CNJ)/2022

Resolução 475 (CNJ)/2022

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12/09/2022

DE CNJ, n. 224, p. 2. Data de disponibilização: 12/09/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 475, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ nº 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª SessãoVirtual, realizada em 9 de setembro de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CNJ nº 372/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

§ 3º Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais (NR).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico