Provimento 5 (CJF/STJ)/2022
Outros
06/09/2022
DOU-1,n. 171, p. 81-82. Data de publicação: 08/09/2022.
Altera o Provimento CG-CJF n.1 de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a metodologia aplicada às inspeções e autoinspeções no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
PROVIMENTO Nº 5/2022/CG-CJF, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre alteração do Provimento CG-CJF n.1 de 15 de março de 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei n. 14.226/2021, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Lei n. 14.253/2021, que transforma cargos vagos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador no âmbito dos Tribunais Regionais Federais; , resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao § 4º do art. 5º, e ao art. 8º do Provimento n. 1/2021/CG-CJF, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 4º A autoinspeção ocorrerá:
I - em anos pares, nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões;
II - em anos ímpares, nas 1ª e 6ª Regiões.
(...)
Art. 8º A inspeção ocorrerá:
I - em anos ímpares, nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões;
II - em anos pares, nas 1ª e 6ª Regiões.
Art. 2º Incluir o art. 12A no Provimento n. 1/2021/CG-CJF, com a seguinte redação:
Art. 12A. O calendário obrigatório de autoinspeção constante do § 4º do art. 5º deste provimento ficará suspenso, em caráter excepcional, no exercício de 2023.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro OG FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.