Portaria 24 (CA/TRF3)/2022

Portaria 24 (CA/TRF3)/2022

Outros

24/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 151, p. 11-12.Data de disponibilização: 29/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023.

PORTARIA CATRF3R Nº 24, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ...
Texto integral

PORTARIA CATRF3R Nº 24, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2023:

 

25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo

20 e 21 de fevereiro Carnaval

05 de abril Feriado Legal

06 de abril Feriado Legal

07 de abril Sexta-feira Santa

21 de abril Tiradentes

1.º de maio Dia do Trabalho

08 de junho Corpus Christi

11 de agosto Feriado Legal

07 de setembro Independência do Brasil

12 de outubro Nossa Senhora Aparecida

1.º de novembro Feriado Legal

02 de novembro Finados

15 de novembro Proclamação da República

20 de novembro Dia da Consciência Negra

08 de dezembro Dia da Justiça

25 de dezembro Natal

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2022, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006

 

Este texto não substitui a publicação oficial.