Resolução 81 (CJF/TRF3)/2022

Resolução 81 (CJF/TRF3)/2022

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24/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 150, p. 7. Data de disponibilização: 26/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte na Justiça Federal de 1.º grau.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 81, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte na Justiça Federal de 1.º grau. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 81, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte na Justiça Federal de 1.º grau.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO o art. 1.º da Resolução CNJ n.º 430, de 20/10/2021, que altera a Resolução CNJ n.º 344/2020 sobre o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0034665-78.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E,

 

Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, dos quadros de pessoal das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, para, respectivamente, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial, e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial.

 

§ 1.º As áreas de gestão de pessoas providenciarão a mudança nos respectivos sistemas.

 

§ 2.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/08/2022, às 22:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico - ADM