Portaria 95 (DF-SP)/2022

Portaria 95 (DF-SP)/2022

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12/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 142, p. 52.data de disponibilização: 16/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 61/2022, que dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões regionais permanentes de processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Justiça Federal de 1.°Grau em São Paulo.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Rua Peixoto Gomide, 768 - Bairro Jardim Paulista - CEP 01409-903 - São Paulo - SP - www.jfsp.jus.br 11ª andar PORTARIA DFORSP Nº. 95, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 61/2022, que dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões...
Texto integral

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

 

Rua Peixoto Gomide, 768 - Bairro Jardim Paulista - CEP 01409-903 - São Paulo - SP - www.jfsp.jus.br

11ª andar

 

PORTARIA DFORSP Nº. 95, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

 

Altera os termos da Portaria DFORSP n.º 61/2022, que dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões regionais permanentes de processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Justiça Federal de 1.° Grau em São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os apontamentos realizados na Proposta SUSI 8985581, inserida no Expediente SEI 0015319-70.2022.4.03.8001;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0031616-94.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.° Incluir os §§ 1.º e 2.º ao art. 7.º, da Portaria n.º 61, de 07 de março de 2022, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões regionais permanentes de processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Justiça Federal de 1.° Grau em São Paulo, conforme segue:

 

"Art. 7.º ... omissis...

 

§ 1° Na Subseção Judiciária da capital, as comissões serão compostas de forma mista, por servidores de dois ou mais fóruns locais, para atuação na cidade de São Paulo.

 

§2º Nas Subseções Judiciárias do interior, as comissões serão compostas observando-se os agrupamentos trazidos nas alíneas "a" a "j" do inciso II do art. 6°, dando-se sua atuação de forma cruzada, na seguinte conformidade:

 

I - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo, Guarulhos, Santo André, Osasco, Mauá e Barueri comporão comissões para atuação nas Subseções Judiciárias de Campinas, Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Jundiaí, Americana e Limeira, e vice-versa;

 

II - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias de Ribeirão Preto, Franca, São Carlos, Araraquara e Barretos comporão comissões para atuação nas Subseções Judiciárias de São José dos Campos, Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes e Caraguatatuba, e vice-versa;

 

III - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias de São José do Rio Preto e Catanduva comporão comissões para atuação nas Subseções Judiciárias de Presidente Prudente, Marília, Assis, Tupã, Ourinhos, e vice-versa;

 

IV - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias de Santos, Registro e São Vicente comporão comissões para atuação nas Subseções Judiciárias de Bauru, Jaú, Botucatu e Lins, e vice-versa;

 

V - Servidores indicados pelas Subseções Judiciárias de Araçatuba, Andradina, Jales comporão comissões para atuação nas Subseções Judiciárias de Sorocaba, Avaré e Itapeva, e vice-versa."

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.