Resolução 783 (CJF/STJ)/2022
Outros
08/08/2022
DOU-1, n. 152, p. 173. Data de publicação: 11/08/2022
Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023
Superior Tribunal de Justiça
Conselho da Justiça Federal
Resolução nº 783 - CJF, de 8 de agosto de 2022
Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Resolução CJF n. 782, de 8 de agosto de 2022, que trata do Plano Nacional de Capacitação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
Considerando as recomendações de capacitação exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;
Considerando o decidido no Processo n. 0001293-01.2022.4.90.8000, na sessão virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Ações de Capacitação - PNAC para o biênio 2022/2023.
Art. 2º O PNAC 2022/2023 é composto dos seguintes temas de ações de capacitação de interesse aos órgãos da Justiça Federal:
I - Cooperação jurídica nacional;
II - Auditoria governamental;
III - Segurança da informação;
IV - Programa anual de reciclagem dos agentes de segurança;
V - Governança e inovação;
VI - Contratações públicas;
VII - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
VIII - Violência doméstica;
IX - Assédio moral e sexual;
X - Questões de gênero;
XI - Acessibilidade e inclusão; XII - Meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
XIII - Ética e integridade;
XIV - Outros temas de interesse comum aos órgãos da Justiça Federal.
Art. 3º As ações do PNAC 2022/2023 serão implementadas pelo Centro de Estudos Judiciários - CEJ, condicionadas à disponibilidade orçamentária.
§ 1º Compete ao CEJ o planejamento instrucional das ações do PNAC 2022/2023, bem como a elaboração e divulgação do cronograma de execução.
§ 2º O CEJ poderá incentivar a cooperação técnica entre as áreas de capacitação do Conselho e da Justiça Federal, a fim de viabilizar a execução das ações do PNAC 2022/2023.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo CEJ, após manifestação do Comitê Técnico-Operativo de Capacitação - CTOP.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Humberto Martins