Resolução 783 (CJF/STJ)/2022

Resolução 783 (CJF/STJ)/2022

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08/08/2022

DOU-1, n. 152, p. 173. Data de publicação: 11/08/2022

Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023

Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Resolução nº 783 - CJF, de 8 de agosto de 2022 Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o...
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Superior Tribunal de Justiça

Conselho da Justiça Federal

 

Resolução nº 783 - CJF, de 8 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre a aprovação do Programa Nacional de Ações de Capacitação para o biênio 2022/2023.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Resolução CJF n. 782, de 8 de agosto de 2022, que trata do Plano Nacional de Capacitação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

Considerando as recomendações de capacitação exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;

Considerando o decidido no Processo n. 0001293-01.2022.4.90.8000, na sessão virtual de 3 a 5 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Ações de Capacitação - PNAC para o biênio 2022/2023.

Art. 2º O PNAC 2022/2023 é composto dos seguintes temas de ações de capacitação de interesse aos órgãos da Justiça Federal:

I - Cooperação jurídica nacional;

II - Auditoria governamental;

III - Segurança da informação;

IV - Programa anual de reciclagem dos agentes de segurança;

V - Governança e inovação;

VI - Contratações públicas;

VII - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

VIII - Violência doméstica;

IX - Assédio moral e sexual;

X - Questões de gênero;

XI - Acessibilidade e inclusão; XII - Meio ambiente e desenvolvimento sustentável;

XIII - Ética e integridade;

XIV - Outros temas de interesse comum aos órgãos da Justiça Federal.

Art. 3º As ações do PNAC 2022/2023 serão implementadas pelo Centro de Estudos Judiciários - CEJ, condicionadas à disponibilidade orçamentária.

§ 1º Compete ao CEJ o planejamento instrucional das ações do PNAC 2022/2023, bem como a elaboração e divulgação do cronograma de execução.

§ 2º O CEJ poderá incentivar a cooperação técnica entre as áreas de capacitação do Conselho e da Justiça Federal, a fim de viabilizar a execução das ações do PNAC 2022/2023.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo CEJ, após manifestação do Comitê Técnico-Operativo de Capacitação - CTOP.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. Humberto Martins