Portaria 2735 (PR/TRF3)/2022
Portaria 2.735 (PR/TRF3), de 08/08/2022
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08/08/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,N. 139, p. 1.data de disponibilização: 10/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Autoriza a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022
PORTARIA PRES Nº 2735,DE 08 DEAGOSTO DE 2022
Autoriza a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 62, IV, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, que estabelece feriado na Justiça Federal no dia 11 de agosto;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, que dispões obre o trabalho não presencial em suas Diversas modalidades, o teletrabalho total e parcial, o trabalho remoto por gestão diferenciada e o trabalho à distância, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;
R ES OLVE:
Art. 1.º Autorizar a realização do trabalho não presencial, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 12 de agosto de 2022, a critério da chefia imediata, exceto para as atividades
previstas no §1.º do art. 1.º da Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/08/2022,às 14:43,conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Revogada pela Portaria 2740, de 9 de agosto de 2022