Portaria 93 (DF-SP)/2022

Portaria 93 (DF-SP)/2022

Outros

04/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 137, p. 17-18.Data de disponibilização: 08/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa voluntários para o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº 93, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Designa voluntários para o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº 93, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

 

Designa voluntários para o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 225, de 31/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 63, de 27/12/2019, da Diretoria do Foro, que instituiu o CEJURE - Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria DFORSP nº 63, de 27/12/2019, que determina a designação para o Centro de Justiça Restaurativa mediante inscrição voluntária do magistrado ou servidor que tenha prévio conhecimento dos princípios e das práticas da Justiça Restaurativa;

 

CONSIDERANDO as inscrições recebidas para a equipe de voluntários do CEJURE, devidamente confirmadas por e-mail;

 

CONSIDERANDO a necessidade de participação comunitária nas ações da política pública de Justiça Restaurativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo, os magistrados, servidores e voluntários externos, abaixo relacionados, a fim de atuarem como facilitadores:

 

I - Juízes(as) Federais:

a) Fernão Pompêo de Camargo;

b) Katia Herminia Martins Lazarano Roncada;

c) Paulo Bueno de Azevedo;

 

II - Servidores(as) da Justiça Federal:

a) Andreia Cristian Balan;

b) Angélica Rosiane Samogin;

c) Carla Rodrigues de Souza;

d) Cintia Helena Bulgarelli Freitas;

e) Edson Aparecido Theodoro Froes;

f) Eliane Cristina Peris;

g) Fábio Ribeiro dos Santos;

h) Fabíola Della Togna Bechara;

i) Giovana Sangaletti;

j) Gláucia Padial Landgraf Sormani;

k) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida;

l) Marcos Antonio Ferreira de Castro;

m) Maria Ires Graciano Lacerda;

n) Marilia Vieira de Castro;

o) Paola Michele Casagrande Marchi;

p) Raquel Ribeiro Silva;

q) Renata Rodrigues Martins; r) Rodrigo Fernandes Lobo da Silva;

 

III - Servidores(as) do Ministério Público Federal:

a) Tania Maria Mattos Bezerra;

b) Viviana Costa Valeriani;

 

IV - Voluntários(as) externos(as):

a) Janine Barros;

b) Liesbeth Hendrik Maria Hermans Masson Regina.

 

Art. 2º Os trabalhos serão organizados pelos juízes coordenadores do CEJURE.

 

Art. 3º Caberá aos juízes coordenadores do CEJURE, a partir desta Portaria, admitir novos voluntários, vindos do público interno da instituição ou facilitadores externos comunitários, para a assistência aos trabalhos restaurativos a serem realizados na Justiça Federal de São Paulo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/08/2022, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.