Ordem de Serviço 34 (DF-SP)/2022

Ordem de Serviço 34 (DF-SP)/2022

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04/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 137, p. 16. Data de disponibilização: 08/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras...
Ementa

Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 34, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 34, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

 

Altera a Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, desta Diretoria do Foro, que estabelece, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 31, de 03 de agosto de 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0015712-63.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 8º, inciso III, da Ordem de Serviço nº 21, de 06 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º ... omissis ...

 

... omissis ...

 

III - o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca nos locais destinados à prestação de serviços de saúde."

 

Art. 2º Revogar o art. 1º, da Ordem de Serviço nº 32, de 03 de junho de 2022, desta Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/08/2022, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.