Ordem de Serviço 31 (PR/TRF3)/2020
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06/07/2020
07/07/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 121, p. 2-6. Data de disponibilização: 07/07/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020.
ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 31, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar na redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, nos seguintes termos:
"Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar:
[...]
III. o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca no Ambulatório Médico;"
Art. 2º. Revogar o art. 1.º da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 2 de junho de 2022.
Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 03/08/2022, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.