Portaria 91 (DF-SP)/2022
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03/08/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 135, p. 12.data de disponibilização: 04/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
PORTARIA DFORSP N. 91, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o teor da Informação SUIG n. 8956275 e da Manifestação NUID n. 8959209;
CONSIDERANDO o DespachoDFORn.o 8960047, exarado dentro do expedienten.o0005161-68.2013.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1. Revogar a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/08/2022, às 13:49, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado oficialmente