Portaria 91 (DF-SP)/2022

Portaria 91 (DF-SP)/2022

Outros

03/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 135, p. 12.data de disponibilização: 04/08/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP N. 91, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR...
Texto integral

PORTARIA DFORSP N. 91, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

Revoga a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o teor da Informação SUIG n. 8956275 e da Manifestação NUID n. 8959209;

CONSIDERANDO o DespachoDFORn.o 8960047, exarado dentro do expedienten.o0005161-68.2013.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1. Revogar a Portaria n. 0132062, de 04 de setembro de 2013, desta Diretoria do Foro, que dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 03/08/2022, às 13:49, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente