Portaria 250 (CNJ)/2022

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25/07/2022

DE CNJ,n. 176, p. 2-3.data de disponibilização: 27/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa

PORTARIA N. 250, DE 25 DE JULHO DE 2022. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no...
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PORTARIA N. 250, DE 25 DE JULHO DE 2022.

 

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 05008/2022,

 

CONSIDERANDO a mutiplicação de ações coletivas propostas por associações, ocasionando incidentes processuais infundados em Comarcas do interior;

 

CONSIDERANDO que os birôs de crédito. SPC, Serasa, Boa Vista, QUOD e Transunion. cumprem função relevante para a estabilidade do mercado creditício, evitando, inclusive, o superendividamento;

 

CONSIDERANDO que a litigância predatória associativa tem gerado efeitos sistêmicos prejudiciais à defesa do consumidor, além de ocupar o Judiciário com demandas fraudulentas, em prejuízo aos princípios da moralidade e da eficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória associativa.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I. Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II. João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III. Ana Lucia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

IV. Felipe Albertini Nani Viaro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V. Mariane Guimaraes de Mello Oliveira, Procuradora da República doMinistério Público Federal;

VI. Luciano Benetti Timm, Advogado, Doutor em Direito pela UFRGS e Professor da FGV-SP;

VII. Luciana Yeung, Doutora em Economia pela FGV e professora do INSPER;

VIII. Henrique Lenon Farias Guedes, Advogado, Doutor em Direito pela USP e professor da UFPB;

IX. Elias Sfeir, Presidente Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito.

 

Art. 3º. Os integrantes do Grupo desempenharão as atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

 

Art. 4º. Poderão ser convidados outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaborador eventual do Grupo de Trabalho.

 

Art. 5º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico