Ordem de Serviço 30 (PR/TRF3)/2022

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20/07/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 127, p. 1-5. Data de disponibilização: 25/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre os procedimentos relativos à utilização do Conecta TCU no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre os procedimentos relativos à utilização do Conecta TCU no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO a Resolução...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à utilização do Conecta TCU no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO a Resolução TCU n.º 170, de 30 de junho de 2004, alterada pela Resolução TCU n.º 316, de 22 de abril de 2020, que, no art. 3º, § 5º, consagra a plataforma Conecta - TCU como meio preferencial de encaminhamento de comunicações pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aos seus destinatários;

 

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal à plataforma Conecta TCU, conforme estabelecido no Processo SEI 0023293-35.2020.4.03.8000, com ciência aos gestores no Processo SEI 0027379-49.2020.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0024914-96.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer os procedimentos relativos à utilização do Conecta TCU no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 2.º O acesso à plataforma Conecta TCU se dará por meio dos seguintes perfis de usuário:

 

I - Gestor: responsável por conceder e revogar perfis de acesso e de uso da plataforma no âmbito da organização.

 

II - Operador Comunicação: destinado a pessoas responsáveis pelo tratamento das comunicações originárias do TCU. Esse perfil permite ao usuário efetuar a ciência em nome do órgão, encaminhar resposta e documentos ao TCU, assim como solicitar prazo.

 

III - Operador Avançado - Comunicação: permite ao usuário visualizar o conteúdo de comunicações que contenham documentos classificados como sigilosos.

 

IV - Operador Determinação: destinado ao tratamento e manifestação acerca de determinações e recomendações expedidos pelo TCU. Esse perfil permite ao usuário informar o atendimento de determinações, bem como solicitar prorrogação de prazo para atendimento da determinação.

 

V - Operador Avançado - Determinação: permite ao usuário visualizar o conteúdo de determinações que se refiram a processos classificados como sigilosos.

 

VI - Operador DBR: permite ao usuário enviar a lista de autorizações de acesso à Declaração de Bens e Renda de pessoa física (DIRPF) dos servidores, empregados e autoridades para fins de atendimento ao determinado pela Lei n.º 8.730/93.

 

Art. 3.º Os perfis de Gestores serão centralizados nos dirigentes da Secretaria de Auditoria Interna e seus substitutos legais, tendo em vista ser a área responsável pela interlocução com o TCU.

 

Art. 4.º A concessão e revogação de perfis deverão ser solicitadas pelo gestor responsável pelas providências determinadas pelo TCU, por peticionamento à Secretaria de Auditoria Interna no Processo SEI n.º 0008781-76.2022.4.03.8000. Parágrafo único. Constitui pré-requisito para a concessão de perfil o cadastramento no Portal do TCU> https://portal.tcu.gov.br/inicio/> Entrar> Cadastre-se, conforme tutorial (Anexo Único).

 

Art. 5.º O perfil de Operador Comunicação será concedido aos servidores que tenham como atribuição responder às comunicações do TCU em suas respectivas áreas, podendo solicitar prorrogação de prazos e encaminhar documentos, caso necessário.

 

Art. 6.º A função de efetuar ciência em nome da Justiça Federal da 3ª Região, por meio da operação ¿Acessar Comunicação¿, será restrita aos servidores da Secretaria de Auditoria Interna cadastrados como Operadores de Comunicação.

 

§ 1.º O disposto no art. 6º visa aumentar a eficácia dos controles internos, sobretudo no tocante aos prazos, uma vez que estes se iniciam a partir da efetivação da ciência pelo usuário ao confirmar a operação ¿Acessar Comunicação¿.

 

§ 2.º Caberá ao servidor da Secretaria de Auditoria Interna que efetuar ciência do expediente no sistema Conecta TCU, dar o encaminhamento necessário pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à(s) unidade(s) responsável(eis) pela ciência e/ou providências advindas da comunicação, zelando pelo cumprimento de eventual prazo.

 

Art. 7.º O perfil de Operador Determinação será atribuído sempre que houver necessidade de prestar esclarecimentos a respeito das determinações contidas em acórdãos do TCU, bem como solicitar prazo para o seu cumprimento.

 

Art. 8.º Caberá à Secretaria de Auditoria Interna dispor sobre a necessidade de concessão do perfil a que se refere o art. 7º na medida em que novos acórdãos forem incluídos em monitoramento pela Corte de Contas no Contexto Determinações do Conecta TCU.

 

Art. 9.º Os perfis de Operador Avançado ¿ Comunicações e Operador Avançado ¿ Determinações serão concedidos na eventualidade de surgimento de comunicações e determinações que demandem o acesso a dados sigilosos e serão restritos aos usuários que tenham a atribuição de encaminhar resposta ao expediente.

 

Parágrafo único. Caberá ao usuário detentor do perfil Operador Avançado, que tiver acesso a dados sigilosos, manter o sigilo quando do tratamento das informações no SEI.

 

Art. 10 O perfil de Operador DBR será atribuído aos responsáveis por remeter anualmente ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 30 dias após a data-limite estipulada pela RFB para entrega da DIRPF, a lista atualizada dos agentes públicos que concederam autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa nº 87/2020 do TCU.

 

Art 11 O atendimento das deliberações expedidas pelo TCU deverá ser certificado nos respectivos expedientes do SEI.

 

Art. 12 O perfil de acesso do servidor ao Conecta TCU deverá ser revogado tão logo cesse sua lotação na unidade que solicitou o seu cadastro no sistema. Para isso, o gestor da unidade deverá peticionar, requerendo a revogação, nos autos SEI n.º 0008781-76.2022.4.03.8000.

 

Art. 13 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/07/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

[Ver o anexo no documento em pdf]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.