Portaria 2706 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2706 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.706 (PR/TRF3), de 20/07/2022

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20/07/2022

DE CNJ,n. 126, p. 1-2.data de disponibilização: 22/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020

PORTARIA PRES Nº 2706, DE 20 DE JULHO DE 2022 Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, bem como do art. 3.º, III, da Resolução CJF n.º 677/2020, pertinente ao...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2706, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, bem como do art. 3.º, III, da Resolução CJF n.º 677/2020, pertinente ao tema Termos Aditivos nos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - [TC02], conforme o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022 (ID202211), aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 146/2022.

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário ¿ DIRAUD-Jud e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 677, de 23/11/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 146/2022, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2022, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0024978-09.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 27 e 29 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 67 da Resolução CJF n.º 677/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Consultoria:

 

I. Marina Basilone de Andrade. RF 2124. Diretora da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal (responsável pela execução dos trabalhos);

 

II. Nair Conceição Soares Lazzari. RF 3696;

 

III. Margarida Lovato Batich. RF 1883;

 

IV. Renata Ohl Siervo Safi. RF 5846, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP;

 

V. Kátia Costa da Silva. RF 8520, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP.

 

Art. 2º. A supervisão da Equipe de Consultoria, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 66 da Resolução CJF n.º 677/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo a participação da titular do Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2022, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico PORTARIA PRES Nº 2706, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

Designa servidores para compor a equipe de realização de Consultoria, em caráter preventivo e na forma de orientação, nos termos do art. 2.º, III, da Resolução CNJ n.º 309/2020, bem como do art. 3.º, III, da Resolução CJF n.º 677/2020, pertinente ao tema Termos Aditivos nos Contratos de Obras e Serviços de Engenharia - [TC02], conforme o Plano Anual de Auditorias da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022 (ID202211), aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 146/2022.

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário ¿ DIRAUD-Jud e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 677, de 23/11/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 146/2022, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2022, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0024978-09.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 27 e 29 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 67 da Resolução CJF n.º 677/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Consultoria:

 

I. Marina Basilone de Andrade. RF 2124. Diretora da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal (responsável pela execução dos trabalhos);

 

II. Nair Conceição Soares Lazzari. RF 3696;

 

III. Margarida Lovato Batich. RF 1883;

 

IV. Renata Ohl Siervo Safi. RF 5846, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP;

 

V. Kátia Costa da Silva. RF 8520, do Núcleo de Auditoria Interna da SJSP.

 

Art. 2º. A supervisão da Equipe de Consultoria, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 66 da Resolução CJF n.º 677/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo a participação da titular do Núcleo de Auditoria Interna (NUCI) da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2022, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico