Portaria 2705 (PR/TRF3)/2022
Portaria 2.705 (PR/TRF3), de 20/07/2022
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20/07/2022
DE CNJ,n. 126, p. 1.data de disponibilização: 22/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa servidores para compor equipe de auditoria em ação coordenada pelo CNJ sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)
PORTARIA PRES Nº 2705, DE 20 DE JULHO DE 2022
Designa servidores para compor equipe de auditoria em ação coordenada pelo CNJ sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), para avaliar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a aderência à política pública instituída pela Resolução CNJ n.º 335/2020, por meio do exame de conformidade das medidas adotadas para atender às exigências da própria Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 37/2022, além da Resolução CNJ n.º 443/2022 e da Portaria CNJ n.º 25/2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 309, de 11/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário ¿ DIRAUD-Jud e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 677, de 23/11/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 146/2022, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício de 2022, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO o Despacho PRES n.º 8899362/2022, que aprova a equipe de auditoria;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0026755-29.2022.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar, nos termos dos arts. 27 e 29 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 67 da Resolução CJF n.º 677/2020, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria:
I.Marcelo Vasciaveo - RF 2473 - Diretor da Divisão de Auditorias (Auditor responsável pela execução dos trabalhos);
II. Dina Mendes de Azevedo - RF 4156;
III. Antoninno Rean Carreiro Matazo - RF 4164;
IV. Flávio de Sá Salgado - RF 4218.
Art. 2.º A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CNJ n.º 309/2020 e dos arts. 65 e 66 da Resolução CJF n.º 677/2020, ficará a cargo da titular da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/07/2022, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico