Resolução 154 (CA/TRF3)/2022

Resolução 154 (CA/TRF3)/2022

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13/07/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 124, p. 2-3. Data de disponibilização: 20/07/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 154, DE 13 DE JULHO DE 2022. Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o previsto no art....
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 154, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, ad

referendum,

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 103-B, § 7.º, da Constituição Federal, que dispõe que a União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso a informações previstas no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em especial quanto ao Capítulo IV;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 432, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos da Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.ºs 0314571-02.2021.4.03.8000 e 0005201-38.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região, órgão autônomo, integrante da Alta Administração e essencial à administração da Justiça, tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da 3.ª Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, viabilizar o exercício dos direitos da cidadania, atuar na defesa da ética, da transparência e eficiência da prestação do serviço público, bem como atender a outras demandas internas.

 

Art. 2.º O(a) Ouvidor(a)-Geral da Justiça Federal da 3.ª Região e seu(sua) substituto(a), que atuará em casos de ausência, impedimento ou suspeição do(a) titular, serão eleitos(as) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, dentre seus Desembargadores(as) Federais em atividade, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

 

§ 1.º Excepcionalmente, em caso de ausência de candidatos(as), as funções poderão ser exercidas por Desembargadores(as) indicados(as) pela Presidência da Corte, ad referendum do Órgão Especial.

 

§ 2.º É vedada a cumulação da função de Ouvidor(a)-Geral e seu(sua) substituto(a) com cargos diretivos do Tribunal.

 

§ 3.º É vedado o exercício da função de Ouvidor(a)-Geral por mais de 4 (quatro) anos consecutivos, de modo que a nova eleição do(a) mesmo(a) magistrado(a) só poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a um mandato.

 

§ 4.º Nas hipóteses de ausência, impedimento ou suspeição do(a) Ouvidor(a)-Geral e de seu(sua) substituto(a), o caso será encaminhado ao(à) integrante mais antigo(a), em exercício, no Conselho de Administração, excluídos o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente do Tribunal.

 

Art. 3.º São atribuições da Ouvidoria-Geral, dentre outras que forem compatíveis com a sua finalidade:

 

I - Funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;

 

II - Viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público, podendo, para tanto, permitir o conhecimento dos trabalhos da Justiça Federal da 3.ª Região, mediante visitação presencial ou online;

 

III - Promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;

 

IV - Atuar na defesa da ética, da transparência e da eficiência na prestação do serviço público;

 

V - Estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados

 

VI - Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;

 

VII - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e os órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região, atuando no sentido de construir soluções pacíficas;

 

VIII - Receber e tratar reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as) e/ou terceiros, denúncias, críticas, consultas, sugestões e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3.ª Região e encaminhá-los aos setores competentes.

 

IX - Diligenciar junto aos setores administrativos competentes para obtenção de informações e esclarecimentos, informando ao interessado, se o caso;

 

X - Promover a interação com os demais órgãos do Tribunal visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;

 

XI - Disponibilizar na página do Tribunal da rede mundial de computadores os dados estatísticos mensais referentes às manifestações recebidas, às providências adotadas e aos resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

 

XII - Aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços prestados pela Ouvidoria-Geral;

 

XIII - Encaminhar anualmente à Presidência do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

 

XIV - Desempenhar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) junto à Justiça Federal da 3.ª Região, previsto na Lei n.º 12.527/2011, em observância às disposições da Lei n.º 13.709/2018.

 

Art. 4.º O atendimento ao público interno e externo se dará pelos seguintes canais:

 

I - Presencial;

 

II - Correspondência física ou eletrônica;

 

III - Central telefônica;

 

IV - WhatsApp (Chatbot);

 

V - Formulário eletrônico;

 

VI - Balcão Virtual.

 

§ 1.º A Ouvidoria-Geral divulgará, nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3.ª Região, os meios de acesso citados nos incisos do caput.

 

§ 2.º O atendimento por meio do balcão virtual será realizado por intermédio do link https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ou pelo ícone disponível nas páginas iniciais do TRF e da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 5.º As manifestações recebidas na Ouvidoria-Geral serão registradas no sistema informatizado (SEI), por ordem cronológica, e deverão ser previamente submetidas à seguinte triagem e classificação:

 

I - Consultas;

 

II - Informações;

 

III - Sugestões;

 

IV - Reclamações;

 

V - Denúncias;

 

VI - Elogios.

 

§ 1.º O(a) usuário(a) poderá solicitar a preservação de sua identidade, que apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, mediante comunicação prévia ao(à) informante e com sua concordância formal (Lei n.º 13.608/2018).

 

§ 2.º O(a) usuário(a) receberá o número do registro para o acompanhamento de sua demanda, bem como orientações pertinentes ao tratamento.

 

Art. 6.º Não serão recebidos pela Ouvidoria-Geral, sendo devolvidas ao(à) remetente, com a devida justificativa, os pedidos de consultas, informações, sugestões, reclamações, denúncias ou elogios que não sejam referentes aos serviços afetos à Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 7.º As manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral que contenham notícias de fatos que constituam crimes ou infração administrativa, desde que relacionadas aos serviços da Justiça Federal da 3.ª Região, serão encaminhadas aos órgãos públicos, externos ou internos, competentes para a devida apuração, sendo o(a) interessado(a) informado(a) sobre as providências adotadas.

 

Art. 8.º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 dias, responderá ao(à) interessado(a) ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, quando então o prazo será estendido para 30 dias, prorrogável uma única vez, excepcionados os casos de sigilo, nos termos da Lei n.º 12.527/2011 e da Lei n.º 13.709/2018.

 

Art. 9.º Instado o setor competente para a obtenção da informação necessária, decorridos 15 dias sem a manifestação ou com a manifestação incompleta, a solicitação deverá ser reiterada.

 

Art. 10. A Ouvidoria-Geral funcionará no horário de expediente do TRF3.

 

Parágrafo único. Os canais de acesso mencionados no art. 4.º estarão disponíveis no horário estabelecido pelo Tribunal para atendimento externo.

 

Art. 11. Os setores administrativos do Tribunal e da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul deverão cooperar com as atribuições da Ouvidoria-Geral.

 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CATRF3R n.º 106, de 24 de junho de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 18/07/2022, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico